| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Estabelece reajuste salarial aos professores de educação básica do Magistério Municipal de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 307 |
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1955/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. i-EstaJieléc~ ~eajuste salài1àl aos Profes~ores de ~Edüê,çãc'~ásiCa. do magistério municipal de 'ç~~cav~l; .ªª_ ôutras jfrq~iilêric;as: A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento). §1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual referido no caput, consta do Anexo I da presente Lei. §2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária, §3° - O reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica. §4° - As referências que tiverem, após a correção venci mental pelo percentual previsto nesta Lei, valor salarial fixado abaixo do piso do magistério para o ano em exercício. receberão seus vencimentos conforme a Lei Municipal n°. 11,738/2008. Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1 ° de janeiro de 2019, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2019, Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 1955/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. TABELA VENCI MENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE I Referência Valor (R$) Ref.1* R$ 2.314,19 Ret.2* R$ 2.372,05 Ret.3* R$ 2.431,35 Ref.4* R$ 2.492,13 Ret.5* R$ 2.554,44 Ret.6 R$ 2.618,30 Ret.7 R$ 2.683,75 Ret.8 R$ 2.750,84 Ref.9 R$ 2.819,62 Ret. 10 R$ 2.890,11 Ret. 11 R$ 2.962,37 Ref, 12 R$ 3.036,43 Ret, 13 R$3.112,34 Ret. 14 R$ 3.190,15 Ret. 15 R$ 3.269,91 CLASSE 11 Referência Valor (R$) Ret.1 R$ 2.574,79 Ret, 2 R$ 2,639,15 Ret.3 R$ 2.705,14 Ref.4 R$ 2.772,76 Ret.5 R$ 2.842,09 Ret.6 R$ 2.913,14 Ret.7 R$ 2.985,98 Ret.8 R$ 3,060,62 Ref,9 R$ 3,137,13 Ref. 10 R$ 3,215,58 Ret. 11 R$ 3.295,97 Ret. 12 R$ 3.378,36 Ret.13 R$ 3.462,81 Ref. 14 R$ 3.549,39 Ret. 15 R$ 3.638,12 * REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL DE 2019, NO VALOR DE R$ 2.557,74 (DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), POR UMA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. Av, Chanceler Edson ouetroz. N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840