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norma nº 1955/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1955 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaEstabelece reajuste salarial aos professores de educação básica do Magistério Municipal de Cascavel e dá outras providências.
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1955/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
i-EstaJieléc~ ~eajuste salài1àl aos Profes~ores de 
~Edüê,çãc'~ásiCa. do magistério municipal de 
'ç~~cav~l; .ªª_ ôutras jfrq~iilêric;as: 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do 
quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 4,17% (quatro inteiros e 
dezessete centésimos por cento). 
§1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o 
percentual referido no caput, consta do Anexo I da presente Lei. 
§2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério 
municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do 
FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção 
inflacionária, 
§3° - O reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação 
municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se 
aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei 
específica. 
§4° - As referências que tiverem, após a correção venci mental pelo percentual previsto 
nesta Lei, valor salarial fixado abaixo do piso do magistério para o ano em exercício. receberão seus 
vencimentos conforme a Lei Municipal n°. 11,738/2008. 
Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, 
que retroagirão a 1 ° de janeiro de 2019, sendo revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 
2019, 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 1955/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
TABELA VENCI MENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CLASSE I 
Referência Valor (R$) 
Ref.1* R$ 2.314,19 
Ret.2* R$ 2.372,05 
Ret.3* R$ 2.431,35 
Ref.4* R$ 2.492,13 
Ret.5* R$ 2.554,44 
Ret.6 R$ 2.618,30 
Ret.7 R$ 2.683,75 
Ret.8 R$ 2.750,84 
Ref.9 R$ 2.819,62 
Ret. 10 R$ 2.890,11 
Ret. 11 R$ 2.962,37 
Ref, 12 R$ 3.036,43 
Ret, 13 R$3.112,34 
Ret. 14 R$ 3.190,15 
Ret. 15 R$ 3.269,91 
CLASSE 11 
Referência Valor (R$) 
Ret.1 R$ 2.574,79 
Ret, 2 R$ 2,639,15 
Ret.3 R$ 2.705,14 
Ref.4 R$ 2.772,76 
Ret.5 R$ 2.842,09 
Ret.6 R$ 2.913,14 
Ret.7 R$ 2.985,98 
Ret.8 R$ 3,060,62 
Ref,9 R$ 3,137,13 
Ref. 10 R$ 3,215,58 
Ret. 11 R$ 3.295,97 
Ret. 12 R$ 3.378,36 
Ret.13 R$ 3.462,81 
Ref. 14 R$ 3.549,39 
Ret. 15 R$ 3.638,12 
* REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL DE 2019, NO VALOR DE R$ 
2.557,74 (DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), 
POR UMA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. 
Av, Chanceler Edson ouetroz. N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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