| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Estabelece reajuste salarial aos secretários escolares do Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 308 |
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MUNiCípIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 1956/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica estabelecido o reajuste de salário dos Secretários Escolares do quadro efetivo do
Municipio de Cascavel, em percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) sobre o salário
base,
§1° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal,
incluindo os Secretários Escolares, serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de
repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção
inflacionária.
§2° - Os vencimentos previstos nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que
disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente
com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica,
Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que
retroagirão a 1° de janeiro de 2019, sendo revogadas as disposições em contrário.
(
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP; 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX; (85)3334-2840