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norma nº 1964/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAutoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação Cascavelense de Desporto (ACD) e dá outras providências.
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matéria 764 →

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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1964/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aparte 
financeiro, mediante convênio, à Associação Cascavelense de Desporto - ACD, sem fins lucrativos, 
sediada no Município de Cascavel, realizadora de projetos na área do esporte amador, no valor de até R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício financeiro. 
Art. 2° - O repasse se dará a requerimento da interessada, com a apresentação de projeto 
básico e cronograma de execução, demonstrando seus objetivos e o interesse público do projeto, 
preenchendo ainda os seguintes requisitos: 
I - Registro no CNPJ; 
11- Possuir em seu objeto o desenvolvimento de atividades desportivas amadoras; 
III - Estar sediada no Município de Cascavel; 
IV - Apresentar as Certidões Negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, 
bem como apresentar as certidões negativas relativas ao FGTS e CNDT; 
V - Possuir conta bancária específica para o Aporte financeiro; 
VI - Comprometer-se a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos dentro da 
finalidade do convenio e projeto, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução, para apreciação e 
aprovação pelo Núcleo de Desporto e Juventude do Município de Cascavel. 
Art. 3° - Poderá o projeto a ser fomentado compor-se de varias etapas, com liberações 
parciais dos recursos, observando que liberação subsequente à primeira, será precedida da respectiva 
prestação de contas da parcela anterior, respeitando-se o limite do Art. 10 desta Lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários 
destinados ao Núcleo de Desporto da Secretaria de Educação do Município. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
em contrário. 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE JUNHO DE 2019. 
oç;:~~~/b 
TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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