| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação Cascavelense de Desporto (ACD) e dá outras providências. |
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MUNICíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1964/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aparte financeiro, mediante convênio, à Associação Cascavelense de Desporto - ACD, sem fins lucrativos, sediada no Município de Cascavel, realizadora de projetos na área do esporte amador, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício financeiro. Art. 2° - O repasse se dará a requerimento da interessada, com a apresentação de projeto básico e cronograma de execução, demonstrando seus objetivos e o interesse público do projeto, preenchendo ainda os seguintes requisitos: I - Registro no CNPJ; 11- Possuir em seu objeto o desenvolvimento de atividades desportivas amadoras; III - Estar sediada no Município de Cascavel; IV - Apresentar as Certidões Negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como apresentar as certidões negativas relativas ao FGTS e CNDT; V - Possuir conta bancária específica para o Aporte financeiro; VI - Comprometer-se a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos dentro da finalidade do convenio e projeto, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução, para apreciação e aprovação pelo Núcleo de Desporto e Juventude do Município de Cascavel. Art. 3° - Poderá o projeto a ser fomentado compor-se de varias etapas, com liberações parciais dos recursos, observando que liberação subsequente à primeira, será precedida da respectiva prestação de contas da parcela anterior, respeitando-se o limite do Art. 10 desta Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários destinados ao Núcleo de Desporto da Secretaria de Educação do Município. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 em contrário. MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE JUNHO DE 2019. oç;:~~~/b TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840