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norma nº 1967/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.
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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1967/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do 
Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando 
as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e 
fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Cascavel, por mais 10 (dez) 
anos, a.lem do prazo de 30 (trinta) anos, previsto na Lei Municipal nO 1806/2015, alongando o prazo de até 
o ano de 2045 para o ano de 2055, sendo admitidas prorrogações. 
§1°. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão 
prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da Administração 
Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 
6.017/2007, nas localidades urbanas dos Distritos Sede e Caponga, ficando as demais localidades do 
Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que 
- __ atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE. 
-, ~ §2° A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e 
valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da 
prestação dos serviços. 
§3° A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-à pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, 
conforme normas que disciplinam a matéria. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 01 DE JULHO DE 2019. 
~~/);;.,~ 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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