| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Institui o Auxílio Alimentação para motoristas da atenção primário e/ou secundária de saúde, que trabalham em regime de plantão e dá outras providências. |
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7 Prefeitura. Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1975/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica concedido auxilio-alimentação no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), por plantão de 12 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam na atenção primária e/ou secundária. § 1° O auxílio-alimentação a que se refere o caput 1° desta Lei, destina-se a subsidiar despesas alimentares dos servidores efetivos e/ou temporários ocupantes dos cargos de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, que transportam pacientes em regime de plantão de 24 horas, podendo acumular até 8 (oito) plantões mensais. §2° O auxílio-alimentação será concedido no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a depender da quantidade de plantões realizados, conforme apurado na frequência do servidor. §3° O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação. Art, 2° - O auxílio alimentação de que trata a presente Lei não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 11 - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição social; III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in natura; IV - acumulável com outros de espécie semelhante; V - considerado para efeitos de 13° (décimo terceiro) salário. Parágrafo único. O auxílio alimentação instituído pela presente Lei não detém natureza salarial ou remuneratória para qualquer efeito. Art. 3° - AS despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. AIt, 4° - Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos motoristas que se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e ainda: I - Licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratamento de saúde/auxílio doença; 1I - Afastado em virtude de férias; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 265O-Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-C E, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO 111- Em gozo de licença para tratamento de interesse particular; IV - Suspenso em decorrência de sindicância ou instauração de processo disciplinar. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 30 DE AGOSTO DE 2019. ~~.a;.~' rv.;;rc;o LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 265ü-Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-Cli, C.N.P.J. 07 .589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218