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norma nº 1975/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1975 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaInstitui o Auxílio Alimentação para motoristas da atenção primário e/ou secundária de saúde, que trabalham em regime de plantão e dá outras providências.
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Prefeitura. Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1975/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica concedido auxilio-alimentação no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), por plantão 
de 12 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam na atenção primária e/ou secundária. 
§ 1° O auxílio-alimentação a que se refere o caput 1° desta Lei, destina-se a subsidiar despesas alimentares dos 
servidores efetivos e/ou temporários ocupantes dos cargos de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, que 
transportam pacientes em regime de plantão de 24 horas, podendo acumular até 8 (oito) plantões mensais. 
§2° O auxílio-alimentação será concedido no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a depender da 
quantidade de plantões realizados, conforme apurado na frequência do servidor. 
§3° O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as 
despesas de alimentação. 
Art, 2° - O auxílio alimentação de que trata a presente Lei não será: 
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
11 - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição social; 
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in natura; 
IV - acumulável com outros de espécie semelhante; 
V - considerado para efeitos de 13° (décimo terceiro) salário. 
Parágrafo único. O auxílio alimentação instituído pela presente Lei não detém natureza salarial ou remuneratória para 
qualquer efeito. 
Art. 3° - AS despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. 
AIt, 4° - Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos motoristas que se encontrarem reclusos ou afastados a 
qualquer título e ainda: 
I - Licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratamento de saúde/auxílio 
doença; 
1I - Afastado em virtude de férias; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 265O-Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-C E, C.N.P.J. 
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO 
111- Em gozo de licença para tratamento de interesse particular; 
IV - Suspenso em decorrência de sindicância ou instauração de processo disciplinar. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 30 DE AGOSTO DE 2019. 
~~.a;.~' 
rv.;;rc;o LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 265ü-Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-Cli, C.N.P.J. 
07 .589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 

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