br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1974/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1974 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaAutoriza o Município de Cascavel a firmar termo de colaboração com a unidade de saúde hospitalar Vicentina Margarida Naseau - Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças e dá outras providências.
native_id327

Originating matéria

matéria 806 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1974/2019, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante termo de 
colaboração, à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau - Hospital Maternidade Nossa Senhora das 
Graças, sem fins lucrativos, sediada no Município de Cascavel, por exercício financeiro, os seguintes recursos 
financeiros: 
I - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos 
procedimentos ambulatoriais da Média e Alta Complexidade - MAC, conforme pactuados em PPI atualizada, até 
R$115.787,63 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), por mês, com o 
objetivo de garantir o funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde ambulatoriais com apoio de 
diagnóstico; 
11 - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos 
procedimentos hospitalares de Média e Alta Complexidade - MAC conforme pactuados em PPI nas áreas de clínica 
médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica, até R$ 139.760, 62 (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais e 
sessenta e dois centavos), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso dos usuários aos 
serviços de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento; 
111- Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo 
INTEGRASUS, previsto na portaria n° 604, de 24 de abril de 2001, referente às internações hospitalares de clínica 
médica, cirúrgica, obstetrícia e pediátrica, até R$ 5.028,51 (cinco mil, vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), por 
mês. 
IV - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo 
IAC, previsto na portaria n02.035, de 17 de setembro de 2013, referente às internações hospitalares de clínica médica, 
cirúrgica, obstetrícia e pediátrica vinculados para instituições filantrópicas, até R$ 104.954,90 (cento e quatro mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), por mês. 
V - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos 
profissionais e insumos para o atendimento hospitalar na área de ginecologia e obstetrícia, através de Emenda 
Parlamentar, prevista na portaria nO 1.805 de 11 de julho de 2019, referente a incremento temporário do limite financeiro 
de Média e Alta Complexidade - MAC, 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) com o objetivo 
de garantir o acesso de mulheres ao serviço de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento em nosso 
município; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
VI - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Municipal de Saúde, referente ao 
incentivo de manutenção do atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA hospitalar, conforme Termo de Audiência 
firmado entre o Hospital e o Município na Promotoria de Justiça de Cascavel, até R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e 
quinhentos reais), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso dos usuários aos serviços de 
saúde hospitalares de urgência/emergência; 
VII - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Estadual de Saúde, pactuado em 
Resolução N° 62/17 CESAU e Resolução N° 179/17- CIB/CE, referente aos procedimentos hospitalares de Média e 
Alta Complexidade - MAC do Hospital POlO nas áreas de clínica médica, ginecologia-obstétrica e pediátrica, até R$ 
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso 
dos usuários aos serviços de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento; 
VIII - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual de Saúde, referente aos 
procedimentos de oftalmologia - GLAUCOMA hospitalar, previsto na portaria n° 3.011 de novembro de 2017, até R$ 
10.791,37 (dez mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), por mês, com o objetivo de garantir o 
funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de diagnóstico e tratamento; 
IX - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Federal de Saúde, referente a 15 (quinze) 
procedimentos cirúrgicos de oftalmologia (04.05.05.037-2 - facoemulsificacao c/ implante de lente intra-ocular dobravel) 
hospitalar, até R$ 11.574,00 (onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais), por mês, com o objetivo de garantir o 
funciorramento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de diagnóstico e tratamento; 
X - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Municipal de Saúde, referente ao 
pagamento da equipe que executa os procedimentos cirúrgicos de oftalmologia (04.05.05.037-2 - facoemulsificacao c/ 
implante de lente intra-ocular dobravel) hospitalar, até R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), por mês, com 
o objetivo de garantir o funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de 
diagnóstico e tratamento. 
Art. 20 - Os repasses ocorrerão mensalmente, após apresentação das Certidões Negativas junto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, com a devida prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos no mês anterior, conforme finalidades do termo de colaboração, para apreciação e aprovação pelo 
Auditor da Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Cascavel. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos orçamentários destinados 
à Transferência SUS Bloco de Custeio do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 15 DE AGOSTO DE 2019. 
~ /} /;~;,. ~ t». 
. ~~~I OLlV~II~~~'~IRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

open original →