| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | Altera o Regimento interno a fim de viabilizar a realização de Sessões Virtuais na forma que indica. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO N. 002/2020, de 07 de abril de 2020. Altera o Regimento interno a fim de viabilizar a realização de Sessões Virtuais na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVA: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; FAZEM SABER que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, a fim de realizarmos Sessões Virtuais, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133...... V- virtuais. (NR) Seção V Das Sessões Virtuais Art. 170-A. As Sessões Virtuais serão realizadas por acesso remoto através de plataforma disponibilizada pela Presidência da Câmara Municipal de Cascavel, e terá, no que couber, as mesmas regras da Sessão Ordinária. | - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. f PA Il - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. E | $ 1º. As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Whotmail.com É f A PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. $ 2º. Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: | — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; Hl — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; HIl — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV — gravação da integra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; Vil - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, vil — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. & 3º. As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. 1 - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; H — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; Im — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV- ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V-a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail.com A E Va PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ VI - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. VII - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. $ 4º. A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente. | - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. Il - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico. 85º. A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções “SIM”, NÃO" e “ABSTENÇÃO”. | - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado. HI - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem efáudio, para fins de eventual auditoria. !H - O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. IV - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa. $ 6º.. Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. $ 7º. As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. | - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. H - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. $8º. Caberá ao Vereador: Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ 1 — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; H — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; H1 — fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V- evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI — portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. $ 9º. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. $10º. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. $11º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020. Sebastião de Castro Uchôa Dodo loan É PRESIDE Sula Câmara Municipal de Cascavel/CE era errada : Câmara Municipal de CascavelICE Câmará Municipalde CascavelIGE No d o Emo Francisco Alberto da Silva Neto Francisco Ailtpn-Severino de Souza 2º Secretario 1º Secretario Câmara Municipal de : Câmara Municipal de CascavelICE Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com