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norma nº 1996/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1996 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal n. 1858/2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1996/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº. 1858/2017, que
Institui a nova Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de
Cascavel - CE e adota outras providências.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 27 da Lei Municipal nº 1858/2017, de 24 de fevereiro de 2017, o
inciso XII, com a seguinte redação:
XII = Administrar a estrutura organizacional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de
Cascavel, visando o correto funcionamento, com base nas diretrizes normativas previstas no âmbito federal,
estadual e municipal.
Art. 2º - Fica acrescido à Lei Municipal nº 1858/2017, de 24 de fevereiro de 2017, o artigo 27-A, que
terá a seguinte redação:
Art. 27-A — A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Cascavel fica incorporada à
Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde Municipal, tendo como objetivo:
|- integrar o Programa da Rede de Atenção às Urgências,
II - realizar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, organizada em conjunto com a
atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192;
|Il — realizar atendimento 24h de forma resolutiva e qualificada aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou agudizados, sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras,
IV - Prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os
pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada
caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento;
V - Manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização
clínica, e encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do
cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso
assistencial;
VI - Demais finalidades previstas nas normas de âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 3º - Fica acrescentado ao anexo Il da Lei Municipal nº. 1858/2017, da Estrutura Organizacional do
Município de Cascavel, especificamente na Secretaria de Saúde, os seguintes cargos comissionados, com as
respectivas simbologias, quantidade, vencimento, representação e remuneração total:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel - CE
C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551- RAMAL: 218.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Casca:
GABINETE DO PREFEITO
Cargo Simbologia | Quantidade | Vencimento | Representação Remune ção
Diretor
Administrativo da | CC-DAS2 [ok] R$ 4.000,00 | R$2.500,00 | R$ 6.500,00
UPA
Diretor ico da | ceDAs 01 R$ 5.300,00 | R$4.860,00 | R$10.160,00
Coordenador de
Enfermagem da CC- DAS3 01 R$2.120,00 R$ 2.980,00 R$5.000,00
UPA |
Chefe do setor de
Recursos Humanos | CC-DAS4 [ij] R$2.000,00 R$ 2.000,00 R$4.000,00
da UPA
Chefe de Farmácia | co.Das4 | 01 | R$240000 | R$140,00 | R$4000,00
Chefe de
Laboratório da UPA CC- DAS4 [kl R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00
Chefe do setor de
informática da UPA CC-DAS4 [o] R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00
Chefe ce GRaurança CC-DAS5 M R$1.04500 | R$455,00 | R$1.500,00
Chefe do Setor de
Estoque da UPA CC- DAS5 01 R$1.045,00 R$ 455,00 R$1.500,00
Chefe do Setor de
Limpeza Cc- DAS5 1 R$1.045,00 R$ 455,00 R$1.500,00
Coordenador de
Assistência Social CC- DAS4 [ok] R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00
Art. 4º - As atribuições dos cargos criados no artigo 3º desta lei serão regidas mediante ato normativo
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e
dos recursos de alta e média complexidade da atenção básica.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 13 de março de 2020.
TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel - CE
C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551- RAMAL: 218.

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