| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Municipal n. 1858/2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1996/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE e adota outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 27 da Lei Municipal nº 1858/2017, de 24 de fevereiro de 2017, o inciso XII, com a seguinte redação: XII = Administrar a estrutura organizacional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Cascavel, visando o correto funcionamento, com base nas diretrizes normativas previstas no âmbito federal, estadual e municipal. Art. 2º - Fica acrescido à Lei Municipal nº 1858/2017, de 24 de fevereiro de 2017, o artigo 27-A, que terá a seguinte redação: Art. 27-A — A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Cascavel fica incorporada à Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde Municipal, tendo como objetivo: |- integrar o Programa da Rede de Atenção às Urgências, II - realizar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; |Il — realizar atendimento 24h de forma resolutiva e qualificada aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados, sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras, IV - Prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento; V - Manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial; VI - Demais finalidades previstas nas normas de âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Art. 3º - Fica acrescentado ao anexo Il da Lei Municipal nº. 1858/2017, da Estrutura Organizacional do Município de Cascavel, especificamente na Secretaria de Saúde, os seguintes cargos comissionados, com as respectivas simbologias, quantidade, vencimento, representação e remuneração total: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel - CE C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551- RAMAL: 218. Prefeitura Municipal de Cascavel Casca: GABINETE DO PREFEITO Cargo Simbologia | Quantidade | Vencimento | Representação Remune ção Diretor Administrativo da | CC-DAS2 [ok] R$ 4.000,00 | R$2.500,00 | R$ 6.500,00 UPA Diretor ico da | ceDAs 01 R$ 5.300,00 | R$4.860,00 | R$10.160,00 Coordenador de Enfermagem da CC- DAS3 01 R$2.120,00 R$ 2.980,00 R$5.000,00 UPA | Chefe do setor de Recursos Humanos | CC-DAS4 [ij] R$2.000,00 R$ 2.000,00 R$4.000,00 da UPA Chefe de Farmácia | co.Das4 | 01 | R$240000 | R$140,00 | R$4000,00 Chefe de Laboratório da UPA CC- DAS4 [kl R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00 Chefe do setor de informática da UPA CC-DAS4 [o] R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00 Chefe ce GRaurança CC-DAS5 M R$1.04500 | R$455,00 | R$1.500,00 Chefe do Setor de Estoque da UPA CC- DAS5 01 R$1.045,00 R$ 455,00 R$1.500,00 Chefe do Setor de Limpeza Cc- DAS5 1 R$1.045,00 R$ 455,00 R$1.500,00 Coordenador de Assistência Social CC- DAS4 [ok] R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00 Art. 4º - As atribuições dos cargos criados no artigo 3º desta lei serão regidas mediante ato normativo do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e dos recursos de alta e média complexidade da atenção básica. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 13 de março de 2020. TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel - CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel - CE C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551- RAMAL: 218.