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norma nº 1998/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaAltera a remuneração dos profissionais médicos do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.
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matéria 1006 →

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Es
Prefeitura Municipal de Cascavel
Ir
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1998/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
RDO
ge,
: Altera a remuneração dos profissionais médicos do
Programa de Saúde da Família e dá outras
providencias.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover alteração no valor da remuneração dos
profissionais médicos na forma abaixo:
|- O salário base do Médico do Programa de Saúde da Família será de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) por 40 horas;
Il — A gratificação a que se refere a Lei Municipal nº 1309/08 para o Médico do programa de
saúde da família passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
ll — À gratificação a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 1855/2017 passa a ser de R$
4.000,00 (quatro mil reais).
Art, 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 29 de abril de 2020.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal - Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel - CE.
CN.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2. spt
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551- RAMAL: 218.

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