| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Altera a remuneração dos profissionais médicos do Programa de Saúde da Família e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
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Es Prefeitura Municipal de Cascavel Ir GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1998/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020. RDO ge, : Altera a remuneração dos profissionais médicos do Programa de Saúde da Família e dá outras providencias. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover alteração no valor da remuneração dos profissionais médicos na forma abaixo: |- O salário base do Médico do Programa de Saúde da Família será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por 40 horas; Il — A gratificação a que se refere a Lei Municipal nº 1309/08 para o Médico do programa de saúde da família passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais); ll — À gratificação a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 1855/2017 passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art, 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 29 de abril de 2020. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel - CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal - Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel - CE. CN.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2. spt Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551- RAMAL: 218.