| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Autoriza a redução temporária da representação dos cargos comissionados na forma que indica e dá outras providências. |
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Prefeitura un de Cascavel GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1999/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020. SU IICADO DE ACORDO CON ALEINE BTT NO PERÍODO içe TA AR Autoriza a redução temporária no valor da representação dos cargos comissionados na forma que indica e da outras providencias. RESPONSÁVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover redução no valor da representação que compõem a remuneração dos cargos comissionados da estrutura administrativa do Município de Cascavel, por um período de 60 (sessenta) dias, na forma a seguir: l. (REVOGADO) (Redação dada pela Emenda Modificativa do Relator da Comissão de Leis, Justiça e Redação, de 28 de abril de 2020, nos termos do Parecer, aprovado por unanimidade, conforme o voto do Relator, de 28 de abril de 2020); ll. Na representação de Secretários, subsecretários, Procuradores e Equiparados a redução será de 20%; Ill. Coordenadores e demais cargos comissionados a redução será de 15%. Parágrafo Único - A redução de que trata o “caput” não alcança os cargos em comissão cuja remuneração já esteja no salário mínimo nacional ou com a redução, conforme autorizada, desça deste patamar, bem como aos servidores da área de saúde. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 29 de abril de 2020. EN ) 77 TIAG LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel - CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal — Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel - CE. C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551- RAMAL: 218,