| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Cascavel na forma que indica. |
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Preféitura Municipal de pascavel GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2000/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020. PUBLICADO DE ACORDO COM A LEINº 879197 > Autoriza a redução temporária no valor do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE; no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Cascavel - CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 61, III, da Lei Orgânica Municipal de Cascavel - CE, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover redução no valor do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito em 20% (vinte por cento), por um período de 60 (sessenta) dias, conforme solicitação do Chefe do Poder Executivo no Ofício de Nº 060/2020. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de abril de 2020. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 29 de abril de 2020. D TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel - CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal - Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62. 850-000 — Cascavel - CE, CN.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2. - e FoneiFax: (85)3334-2840 (85)3334-1551- RAMAL: 218,