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norma nº 2001/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.999/2020 que autorizou temporariamente a redução temporária no valor da representação dos cargos comissionados, na forma que indica e dá outras providências.
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prtiura Municip de Camcavel
GABINETE DO PREFEITO.
LEI MUNICIPAL Nº 2001/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.
PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Nº 879/97 Altera a Lei Municipal nº 1999/2020 que autorizou a
| o redução temporária no valor da representação dos
cargos comissionados, na forma que indica e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, em especial o art. 61, incisos | e VIII, da Lei Orgânica do Município (LOM/1990), faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1999/2020 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a redução de 20% (vinte por cento) no
valor da remuneração dos agentes políticos (Secretários) e demais cargos comissionados, que compõem a
estrutura administrativa do Município de Cascavel.”
“Parágrafo Único - A redução de que trata o “caput” não alcança os cargos em comissão cuja
remuneração já esteja no salário mínimo nacional ou com a redução, conforme autorizada, desça deste
patamar, bem como aos servidores da área de saúde.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06 de maio de 2020.
Leis OLIVEIRA RE.
Prefeito do Município de Cascavel -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal - Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).

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