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norma nº 2002/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAltera a Lei Municipal n°1.386/2009 que autoriza a contratação temporária de servidores por prazo determinado e o Regime Jurídico do Município instituído pela Lei Municipal n° 999/2000 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal ge Cascavel
GABINETE DO PREFEITO.
LEI MUNICIPAL Nº 2002/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1386/09 que autoriza a
contratação temporária de servidores por prazo
determinado e o Regime Jurídico do Município
instituído pela Lei Municipal nº 999/2000, e dá outras
providencias.
PUBLICADO DE ACORDO COM À LEINº 679197
NO PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, em especial 0 art. 61, incisos | e VII, da Lei Orgânica do Município (LOM/1990), faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1386/09 o art. 4-A com a seguinte redação:
“Art 4º-A. Fica autorizado ao Poder Executivo promover por Decreto a suspensão temporária dos
contratos por tempo determinado firmados na forma desta Lei, na ocorrência de Situação de Emergência ou de
Calamidade Pública, pelo período que perdurar a emergência ou a calamidade.”
Art. 2º- O Art.103 do Regime Jurídico dos servidores do Município de Cascavel/CE, instituído pela Lei
Municipal nº 999/2000, passa a viger com seguinte redação:
“Art. 103 — As férias somente poderão ser interrompidas, suspensas ou antecipadas, mediante Decreto
do Poder Executivo, com fundamento em reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência,
comoção intema, convocação para o tribunal do júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivos de superior interesse
público.”
“Parágrafo Único — As disposições do caput aplicam-se às férias escolares. ”
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06 de maio de 2020.
TIAGO LUTIANI OLIVÉIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal — Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).

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