| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a transferência de recursos recebidos da União Federal ou do Estado do Ceará, a título de emenda parlamentar, à unidade de saúde hospitalar Vicentina Margarida Naseau, para utilização na média e alta complexidade, e dá outras providências. |
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141 GABINETE DO PREFEITO. LEI Nº 2003/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020. Autoriza ao Poder Executivo a transferência de recursos recebidos da União Federal ou do Estado do Ceará, a titulo de Emenda Parlamentar, à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau, para utilização na média e alta complexidade, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo transferir os recursos recebidos dos Governos Federal e Estadual pelo Fundo Municipal, de Saúde, com destino à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau (HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS), oriundos de Emenda Parlamentar. Parágrafo Único — A transferência de recursos de Emenda recebidos em parcela única poderá ser processada diretamente, sem a necessidade de Termo de Cooperação, O qual existirá, obrigatoriamente, nas Emendas pagas parceladamente. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de Cascavel - CE, aos 21 dias do mês de maio de 2020. TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).