| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Cascavel na forma que indica. |
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E e & Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.018/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e véspera de feriados no Município de Cascavel - CE. O' PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, III, VIII, e no art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Cascavel - CE, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero hora e um minuto) de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. 81º presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 00:01 (zero hora e um minuto) do dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. 8 2º - A suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas, somente poderá ocorrer, mediante prévia comunicação, por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo a forma e os valores das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 30 dias do mês de setembro de 2020. 2 a TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).