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norma nº 2018/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Cascavel na forma que indica.
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texto integral #

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E e
&
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.018/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços
básicos de fornecimento de água tratada e energia
elétrica em finais de semana e véspera de feriados
no Município de Cascavel - CE.
O' PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, III, VIII, e no art. 62, da Lei
Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica,
o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Cascavel - CE, por motivo de
inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero hora e um minuto) de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas
da segunda-feira subsequente.
81º presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 00:01 (zero hora e
um minuto) do dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo
até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
8 2º - A suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de
pagamento das tarifas respectivas, somente poderá ocorrer, mediante prévia comunicação, por parte da
empresa prestadora do serviço ao usuário.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo a forma
e os valores das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 30 dias do mês de setembro de 2020.
2 a
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).

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