| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N.º 1774/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015 Institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica instituída a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de CASCAVEL, na forma constante dos Organogramas anexos. Art. 2º - O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de CASCAVEL, estabelece as competências e atribuições das unidades administrativas, na forma do anexo que integra a presente Lei. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015. f FRANCISCA IVONETE MATEUS P Prefeita Municipal de € sc; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ REGIMENTO INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASCAVEL TÍTULO | DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DA FINALIDADE CAPÍTULO | DA IDENTIDADE FUNCIONAL Art. 1.º - O Municipio de Cascavel, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, é representado pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal. Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais. Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal, pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica do Município, e pelo presente Regimento. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 4.º - São finalidades especificas do Poder Executivo Municipal: | - Promover a Justiça Social, assegurando a todos a participação nos bens, na riqueza e prosperidade; ll — Defender a igualdade e combater a qualquer forma discriminatória em razão de cor, origem de nascimento, crença religiosa, convicção política, filosófica, deficiência física ou mental, enfermidade, idade, atividade profissional, estado civil ou classe social; Ill - Proteger o Meio Ambiente e a consequente qualidade de vida de seus habitantes; IV — Defender os Direitos Humanos e Individuais; V— Respeitar a legalidade, a moralidade e a probidade Administrativa: VI — Incentivar o lazer, o desporto e o turismo, através de programas e atividade voltadas para o interesse geral; VII - Fomentar e estimular a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive, artesanal. (4 U y o É ) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE ARA á CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 aço? 4 45 dE uma PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ TÍTULO! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 5.º - À Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de CASCAVEL, definida nesta Lei é a seguinte: 1- DIREÇÃO SUPERIOR 14; Prefeito à pd Vice-Prefeito 2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2.1- Gabinete do Prefeito 2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa, 2.1.3- Assessoria de Comunicação. 2.2 - Controladoria do Municipio. 2.3 - Procuradoria do Municipio. 3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração 3.2 - Secretaria da Fazenda 4 ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude 4.2 - Secretaria da Saúde 4.3 - Secretaria da Assistência Social 4.4 - Secretaria de Turismo 4.5 - Secretaria de Infraestrutura 4.6 - Secretaria de Obras 4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil h Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 um PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR SEÇÃO! DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6.º - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades: |— Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete; Il — Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições; Ill - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência; IV — Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do Prefeito; V — Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior; VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com precisão; VII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências; VIII — Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito; IX — Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do Prefeito; X — Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete; XI — Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens; XIl - Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar; XIll — Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Prefeito; XIV — Executar as estratégias de articulação interna com as Secretarias; XV — Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades é hóspedes da Prefeitura Municipal; XVI - Executar outras atribuições correlatas. SUBSEÇÃO | DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 7.º - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de coordenação, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da elaboração da proposta orçamentária, do uso de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de políticas públicas municipais. No E. a y Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE ENG CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 ap PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SUBSEÇÃO Il . DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 8º - A Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa compete assessorar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento das ações e compromissos assumidos. Atuará de forma participativa, buscando o aprimoramento das relações intersetoriais, facilitando as interfaces e a sedimentação de uma cultura gerencial de natureza coletiva e sistêmica. Constitui- se num instrumento de legitimação e transparência dos processos de gestão, assegurando eficácia técnica e administrativa, sem rigidez hierárquica. SUBSEÇÃO III , DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 9.º - À Assessoria de Comunicação Social é responsável pela divulgação da imagem, da missão e das ações e dos objetivos estratégicos da gestão governamental. Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação está estruturada em três áreas de atuação: Jornalismo e Atendimento à Imprensa, Relações Públicas e Publicidade. SEÇÃO II | DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 10 - À Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador Geral do Municipio, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições e competências: | — Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos preceitos estabelecidos; Il — analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer conclusivo ou solicitando informações; Ill — Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercicio social, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias. IV — Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil: V — Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna; VI — Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos, autorizações e comprovantes; VII — Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras e orçamentárias, com vistas a sua racionalização e simplificação: Vil — Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos procedimentos para esse fim; IX — Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição fisica dos bens no âmbito das unidades Administrativas h x, ba: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE 4 é CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 REA, mam smçõem, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ X — Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra roubos e danos de qualquer natureza; XI - Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos de manutenção firmados e garantias; XIl — Efetuar aferição dos inventários patrimoniais; ill — Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da esfera federal e estadual; XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos cálculos aplicados nos programas que manipulam valores; XV — Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços, de acordo com a legislação vigente; XVI — Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das Secretarias, confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados; XVII — Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito. Art. 11 - As atribuições do Controlador Geral do Município são: | - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas; Il- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade; Ill- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados; IV- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Secretarias, Coordenações e Divisões; V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal: criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios; promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Intemo, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 12 - Todos os membros da Controladoria Geral do Município deverão: |- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral; Il- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles internos conforme o grau de relevância; | Art. 13 - É obrigação do Controlador Geral: ' Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 si sm, PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ |- Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação específica; Il- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa; lll- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais; IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e notas explicativas dos ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos. Art. 14 - Compete ao Setor de Compras: |- Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Municipio de Cascavel: Il- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores; lll- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; IW- Fomecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a modalidade é convite; V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; Vl- Intermediar a operação quando a aquisição é o fomecimento de serviços, como consertos; V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; VI- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido. Art. 15 - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado: |- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura; Il- Organizar e manter atualizado o cadastro fisico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado; Hll- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que os promovem; IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos; V- Manter, com a Secretaria da Fazenda, o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade; A A, a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 RE PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Vl- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários; VIl- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura; VIll- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de Índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Cascavel; IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal; X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saida e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as Secretarias. XI - Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos. SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 16 - À Procuradoria Geral do Município, compete representar o Prefeito nas ações judiciais e promover assistência jurídica ao Prefeito e dirigentes de Unidades Organizacionais da Prefeitura, cabendo-lhe o seguinte: |- Assessorar 0 Prefeito e os órgãos municipais em questões de direito e legislação, para que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos; I!—- Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como, a legislação, doutrina e jurisprudência da Prefeitura Municipal; Ill — Representar a Prefeitura em juizo ou fora dele, na defesa de seus interesses; IV — Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação; V — elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura: VI - Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada: VII - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constilucional, fiscal, administrativas e outras; VIII - Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar; IX — Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito: X - Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente à Prefeitura; XI — Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse da Prefeitura; XIl — Manter controle sistemático sobre contatos, convênios e acordos firmados entre a Prefeitura e outras entidades públicas ou privadas, alertando sobre prazos de vigência e demais cláusulas contratuais de interesse das unidades administrativas diretamente envolvidas, providenciando atualização, prorrogação, renovação e outras medidas cabíveis: h. + XIII - Acompanhar os procedimentos da área de licitação da Prefeitura: E di Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE É eos CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 tm (É; mm, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XIV — Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios; XV — Manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisas e Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico da Prefeitura; XVI - Executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO! DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Art. 17 — À Secretaria de Planejamento e Administração compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos assuntos de administração de material e patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados. Art. 18 — São atribuições específicas da Secretaria de Planejamento e Administração: |- Planejar, implantar e controlar a instalação de serviços, procedimentos e recursos que forneçam o suporte para o funcionamento e organização racional dos órgãos municipais; Il - Acompanhar e analisar o funcionamento das estruturas administrativas e técnicas da Prefeitura, propondo modificações nas normas e métodos de trabalho, na distribuição e organização das estruturas, dos cargos e das carreiras, na política de desenvolvimento de Recursos Humanos; lil “Coordenar as relações entre a administração e seus servidores, definindo política salarial. IV -Controlar a vida funcional, mantendo atualizado o cadastro dos servidores, efetuando registro e assentamento de todas as ocorrências da vida funcional; V -Emitir, processar e supervisionar todas as atividades referentes ao pagamento e controle de frequência dos servidores municipais; VI -Promover concursos e provas de seleção para provimento de cargos. Manter atualizado o controle do provimento dos cargos municipais; Vil- Realizar o controle e arquivamento de todos os documentos do Municipio, através do Arquivo Geral; VIll - Zelar pelo funcionamento do Paço Municipal e prestar os serviços gerais a ele pertinentes; IX - outras atividades correlatas e gerais que lhe forem pertinentes ao seu objeto. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SEÇÃO II DA SECRETARIA DA FAZENDA Art. 19 - À Secretaria da Fazenda compete desenvolver as atividades relativas e assuntos contábeis de planejamento econômico, financeiro e fiscal, através de escrituração e controle contábil, prestação e tomada de contas, programação do orçamento e controle de execução orçamentária, cadastramento imobiliário, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas, administração financeira, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas. Art. 20 - São atribuições específicas da Secretaria da Fazenda: | — Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Il - Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública; Ill - Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; IV- Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; V- Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; Vi- Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal, VII- Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; VIlI- Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais; IX- Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; X — preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa; XI- Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, XII — Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar, XIIl — Inscrever créditos tributários e não tributários em divida ativa e manter o seu controle e escrituração, fomecer as certidões para a execução fiscal; XIV — Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal, XV- Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados; XVI- Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária; XvVII- Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal; XvVIII- Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias; XIX- Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários. (N e, gl N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE 4, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 [É Ao: smçõm, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ CAPÍTULO Ill DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO | DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE Art. 21 - A Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e acompanhar a política de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, além das atividades culturais e desportivas, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Art. 22- Compete especificamente à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude: | - Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Municipio, mediante oferecimento prioritário do ensino infantil e fundamental, Il- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino; Ill- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando; IV- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério; V- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério; Vi- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e subordinados a esta Secretaria; VII- Planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução e zelo do Plano Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Municipio; VIll- Planejar, coordenar, controlar e executar as politicas públicas de cultura do Municipio, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e culturais populares; IX- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município; X- Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer, XI- Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Municipio de Cascavel; XIl- Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; XIII - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Municipio; XIV - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Municipio; XV - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. SEÇÃOI DA SECRETARIA DA SAÚDE Art. 23 - À Secretaria da Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de promoção de saúde preventiva e curativa no Municipio, podendo constituir consórcios para A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE à CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 à “a mam PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ VI -Desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e favoreçam a organização e participação da população; VIl “Desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de convênios, doações e programas públicos de assistência social. VIII- Apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento humano; IX -Prestar apoio aos eventos comunitários; X — Desenvolver e acompanhar as políticas de habitação; XI — Outras atividades pertinentes ao seu objeto. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE TURISMO Art. 27 - À Secretaria Municipal de Turismo tem como finalidade implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Municipio de Cascavel, Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Turismo: | - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Municipio; Il - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Municipio no âmbito nacional e internacional; ll - Subsidiar a elaboração de zoneamento turistico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; IV- Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes; V- Manter cadastro atualizado da oferta turística do Municipio, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística; VI - Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico; VII- Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no Municipio; VIII- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria; IX- Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo; X- Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Cascavel, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal; XI- Contribuir para a promoção e a divulgação de potencial turístico de Cascavel e da região, em âmbito local, nacional e internacional; XIl- Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Cascavel e na região; k Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Ne CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XIIl- Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo com a região, ai compreendendo destinos, roteiros e atividades turisticas dos municípios vizinhos de características turisticas conjuntas; XIV- Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico; XV- Fomentar, facilitar, organizar e apoiar os eventos de conotação turística realizados no Município. SEÇÃO V DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Art. 29 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de fiscalização e manutenção de serviços urbanos. Art. 30 — Compete especificamente à Secretaria de Infraestrutura: |- Coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição final e tratamento de residuos sólidos; ll- Firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de reciclagem de lixo urbano; Ill — Promover estudos para implementação de sistema de Lixo Hospitalar; IV- Executar atividades de vigilância e manutenção de logradouros e imóveis públicos; V- Inspecionar as linhas viárias do municipio promovendo as medidas necessárias à sua conservação; VI- Coordenar e gerir as atividades de trafego e transporte Urbano do Municipio (DEMUTRAN); VII- Planejar e implementar, em concordância com o órgão gestor estadual, o sistema de funcionamento do Terminal Rodoviário; VIII = Fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz da legislação em vigor; |X- Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e chafarizes públicos do município; X- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades nos cemitérios públicos, provendo a manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento; XI- Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recairem sobre os alvarás; XII - Organizar, manter, e gerenciar a SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; k XIII- Executar outras atribuições correlatas; a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE OBRAS Art. 31 - A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as seguintes as seguintes atribuições: |- Planejar e execução por administração direta ou através de terceiros, as obras publicas municipais, as abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, aberturas e manutenção de vias publicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, saneamento drenagem e calçamento; II- Gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras publicas; III — Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras publicas; IV- Vistoriar, fiscalizar obras d'artes, correntes e especiais, reformas, conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta; V- Projetar, orçar, executar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de artes: correntes e especial, reformas, conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta; VI — Proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração direta ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar, VII- Elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços; Vill- Coordenar a execução de asfaltamento de avenidas, ruas e construções, pavimentações e estradas municipais; IX- Analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares, elaborando pareceres para aprovação e expedição de alvarás e “habite-se”; X— Analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras, loteamentos, desmembramento e zoneamento do município; Xl- Analisar interesse do Município em imóveis urbanos ou rurais para fins de desapropriação ou manifestação em ações judiciais de usucapião. XIl- Executar outras atribuições correlatas; SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL Art. 32 - À Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil é o órgão da administração pública municipal a quem compete: |- Promover o incentivo das atividades agricolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário; Il- Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura; Ill- Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estimulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento; |V- Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no municipio; V- Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município; Vl- Incentivar a implantação de agro-indústrias no município, desenvolvendo e + incentivando o setor produtivo do mesmo; | é N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Mm CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 sm, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ VIl- Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento sócio-econômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município; VIII- Disciplinar as formas de pesca no âmbito do municipio: IX- Proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes. X — Fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura; XI - Incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso municipio; XII — Incentivar a pesca profissional; XIll- Efetuar o planejamento, coordenação e controle de implantação de estabelecimentos comerciais e industriais na área de sua competência; XIV- Formar bancos de dados visando à elaboração de programas de desenvolvimento econômico no Municipio; XY- Fomentar o desenvolvimento das atividades produtivas, industriais, comerciais e atrair organizações empresariais para o Municipio: XVI- Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável; Xvil- Propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil; XVIll- Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental; XIX- Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XX- Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental: XXI- Normatizar e fiscalizar as atividades e empreendimentos econômicos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental; XXII- Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos: XXIll- Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XXIV- Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas; XXV- Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de residuos sólidos urbanos; XXVI- Promover a descentralização da gestão ambiental; XXvII- Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente: XXvIII- Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental; XXIX- Coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Municipio, em estreita ligação com os demais órgãos integrantes do sistema; XXX- Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades; XXXI — Realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM — Serviço de Inspeção Municipal. h XXXIl- Demais atividades afins e inerentes a sua competência. R Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07,589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ TÍTULO |! DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO | DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO Art. 33 - Compete privativamente ao Prefeito: | - Representar o Município em juízo e fora dele; Il - Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; HI — Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica; IV — Sancionar, promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V— Vetar projetos de lei total ou parcialmente; VI - Enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; VII — Editar medidas provisórias na forma da Lei Orgânica; VIII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei; IX — Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Municipio e solicitando providências que julgar necessárias; X— Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do gozo legal, as contas do Município referente ao exercício anterior; XI - Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma da lei; XII - Decretar nos termos legais desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; XII — Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos de interesse do Municipio; XIV — Prestar à Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias, as informações solicitadas podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados; XV — Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias; XVI - Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei; XVII - Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem; XVIII - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, XIX — Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal; XX - Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos recursos financeiros públicos; XXI — Dar condições de trabalho aos policiais militares, para bem executarem a sua missão; bo , XXII— Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos; o N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE É NNE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 ed PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XXIII — Superintender a arrecadação dos tributos a preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal, XXIV — Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevà-las quando for o caso; XXV — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comm membros da comunidade; XXVI - Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas; $1.º- O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XXIII, SSIV e XXVI deste artigo. 8 2º - O Prefeito Municipal, poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério, evocar a si a competência delegada a outros. CAPÍTULO Il DOS ASSESSORES E SECRETÁRIOS Art. 34 — Os Assessores e Secretários Municipais tem as seguintes atribuições específicas: | — Administrar a Assessoria ou Secretaria e representá-lo em ato público; Il - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência das Assessorias ou Secretarias; Ill - Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade do Órgãos das Assessorias ou Secretarias; IV — Distribuir encargos entre seus colaboradores; V— Articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura, buscando soluções conjuntas para os problemas coletivos; VI — Apresentar relatórios sobre as atividades das Assessorias ou Secretarias; VIl - Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Ação da Prefeitura relativa à sua área de atuação; VIII - Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão; IX — Expedir atos normativos e instruções de trabalho; X — Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Assessoria ou Secretaria; XI — Aprovar o plano de trabalho da Assessoria ou Secretaria; XII — Despachar e assinar as certidões expedidas pela Assessoria ou Secretaria; XII — Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa; XIV — Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários; XV — Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistema relativos a sua área de competência; y XVI - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ CAPÍTULO Ill DAS COORDENAÇÕES, NÚCLEOS E GERÊNCIAS Art. 35 = As Coordenações Gerais têm as seguintes atribuições específicas: | — Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições necessárias para a execução dos trabalhos; Il — Orientar, controlar e acompanhar as tarefas distribuídas a sua equipe, bem como, as instruções de trabalho respectivas; Il — Propor ao Secretário de sua pasta, ações visitando a melhoria continua dos serviços executados; IV — Prestar assistência ao Secretário de sua pasta, nos assuntos relacionados com as atividades descentralizadas; V — Elaborar escalas de férias do pessoal lotado em seus sub-departamentos, submentendo-as ao Secretário; VI — Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas áreas de atuação; VII - Participar das reuniões de Gestão Participativa; VIII - Acompanhar as atividades de treinamento de sua equipe de trabalho; IX — Preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelos seus Núcleos, encaminhando ao Secretário para apreciação; X — Executar outras atividades designadas pelo Secretário. Art. 36 — Os Núcleos têm as seguintes atribuições específicas; | — Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos de especialidade de sua equipe; Il — Distribuir, entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe; Il — Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe; IV — Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas; V — Realizar estudo da melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que visem a racionalização dos trabalhos; VI — Articular-se com os superiores imediatos para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem a melhoria do desempenho da sua equipe; VII - Executar outras atividades designadas pela Coordenação respectiva. Art. 37 — As Gerências têm por atribuições aquelas relacionadas ao seu respectivo objeto, funcionando como suporte técnico de funcionamento das Secretarias e Coordenações às quais estiverem vinculadas. TÍTULO IN DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38 - Os cargos de Assessor e Secretário Municipal são privativos de profissional de nível superior com formação compativel com as exigências do cargo. h À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 39 — Os titulares de cargos comissionados terão substitutos eventuais, nas ausências ou impedimentos, designados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 40 - O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria, regulamentando- lhes as finalidades, competência e atribuições, composição, organização e funcionamento e normas de atuação. Art. 41 — As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão submetidos à Procuradoria do Municipio, e resolvidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 42 — À Controladoria do Municipio e a Procuradoria do Município não constituem órgãos de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. Art. 43 — Ficam ratificadas todas as nomeações em cargos comissionados e funções gratificadas realizadas antes da vigência desta Lei, desde que constantes os referidos cargos e funções no Anexo Il da presente normatização. Art. 44 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em 09 de MARÇO de 2015. Prefeita Municipal | 16 e ERAS Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Aa : CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 dm, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL [ . ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1.3. Prefeito 14. Vice-Prefeito 2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2.1 - Gabinete do Prefeito 2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa. 2.1.3 - Assessoria de Comunicação. 2.2 - Controladoria do Município. 2.3 - Procuradoria do Municipio. 3-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração 3.2 - Secretaria da Fazenda 4 ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude 4.2 - Secretaria da Saúde 4.3 - Secretaria de Assistência Social 4.4 - Secretaria de Turismo 4.5 - Secretaria de Infraestrutura 4.6 - Secretaria de Obras 4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio ambiente e Defesa Civil ke A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 pt É a Ee | PE q É Ê , PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO Il ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS GABINETE DO PREFEITO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO | TOTAL CHEFE DE GABINETE | CO-cG tor R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 | R$ 6.500,00 ASSESSOR DE | CC-AD 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ASSESSOR DE | CC-AP 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA 4 ASSESSOR GERAL DE | CC-AC 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 | COMUNICAÇÃO : ASSESSOR DE | CC-AG [Ea R$ 2.200,00 R$ 1.300,00 R$ 3.500,00 GABINETE = — SECRETÁRIO DE | CC-sG o R$ 900,00 R$ 1.000,00 “| R$ 1.900,00 GABINETE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL CONTROLADOR CC-CGM 01 R$ 1.500,00 “ R$1.500,00 R$ 3.000,00 GERAL DO MUNICÍPIO bi SECRETÁRIO CC-SE 01 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 EXECUTIVODA | CONTROLADORIA nes COORDENADOR Ce-cT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO OPERACIONAL ; CHEFE DO SETOR DE ce-csc 01 R$ 800,00 R$100000 | R$1.800,00 COMPRAS COORDENADOR CC-CT 01 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO DE COMPRAS | no SECRETÁRIO CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00 EXECUTIVO DE | ALMOXARIFADO . - SECRETÁRIO CC-SE 01 R$.50000 | R$700,00 R$ 1.200,00 EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO 7 Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Ares CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 “ipa PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ PROCURADORIA DO MUNICÍPIO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL PROCURADOR GERAL | CC-PJ 0 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 R$ 6.500,00 DO MUNICÍPIO o . “PROCURADOR DO | CC-PM 02 R$ 2.000,00 R$ 4.400,00 R$ 6.400,00 MUNICIPIO lo | . . ASSESSOR JURÍDICO | CEA] 02 R$.1.500,00 | R$2500,00 R$ 4.000,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINIST RAÇÃO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL [ SECRETÁRIO DE| CCAP 01 z E R$ 6.500,00 PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR TÉCNICO | CCAT 01 R$1500,00 | — R$2500,00 R$ 4.000,00 EM ADMINISTRAÇÃO . Lo o COORDENADOR DE| CC-CDP 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 CONTROLE DE DESPESAS DE PESSOAL | ) | SECRETÁRIO DA | CC-JSM 01 R$ 500,00 R$ 355,00 R$ 855,00 JUNTA MILITAR l SECRETARIA DA FAZENDA CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO — TOTAL SECRETÁRIO DA| CCAP 01 7 - R$ 6.500,00 FAZENDA ASSESSOR TÉCNICO | CGCAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 EM ARRECADAÇÃO | ASSESSOR CC-ATT 01 R$ 1.250,00 R$1.250,00 | R$2500,00 | TRIBUTÁRIO Ê = o [SECRETÁRIO CC-SE [o R$. 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 EXECUTIVO DA | FAZENDA Lo Mm o o DIRETOR FINANCEIRO. CC-DFIN 0 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 GERENTE TÉCNICO DA | CC-AST 01 R$ 750,00 R$ 1.250,00 R$ 2.000,00 DIRETORIA FINANCEIRA o GERENTE DE | CCGC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 CONTABILIDADE o , GERENTE FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 GERENTE DE| CC-GCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 CADASTRO E DÍVIDA ATIVA near, | 1 GERENTE DE| CecT [o R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE + CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 U Xe; ctad ps PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ASSISTENTE DE| COEOF D R$750,00 R$ 1.050,00 R$ TB0000 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA o o ASSISTENTE DE| CCGSC mM R$750,00 R$ 1.050,00 R$ 800,00 SUPORTE CONTÁBIL | = PRESDENTE DA| COP m R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 350000 COMISSÃO DE LICITAÇÃO es caça) MEMBRO DA] COMPL 12 R$750,00 R$500,00 R$ 1.250,00 COMISSÃO DE LICITAÇÃO o PREGOEIRO COPRE | dm R$750,00 R$ 1.750,00 R$ 2500,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DA CC-AP 01 E E R$650000 | EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00 EM EDUCAÇÃO = GERENTE DE CC-GP 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 PUBLICAÇÕES SECRETARIA DA SAÚDE CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO , TOTAL SECRETÁRIODA | CCAP 01 - - R$ 6.500,00 SAÚDE nan o ASSESSOR TÉCNICO | CC-AT 1 R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00 EMSAÚDE AUDITOR DA SAÚDE | CC-AU R$ 2.500,00 R$ 1.200,00 R$ 3.700,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DA CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Ê o DIRETOR DO CC-DM 01 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 2.600,00 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDAS (GESTOR MUNICIPAL DO BOLSA O FAMÍLIA) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE h CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 : PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SECRETARIA DE TURISMO [ CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - E R$ 6.500,00 TURISMO o o ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 EM TURISMO a 5 . SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DE CC-AP 01 : - R$ 6.500,00 [INFRAESTRUTURA . ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 EM INFRAESTRUTURA SUPERINTENDENTE Ce-sT Dj R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 DO DEMUTRAN CHEFE DA GUARDA Coco 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 MUNICIPAL o SUPERVISOR CC-SR 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 REGIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | E , SUPERINTENDENTE CC-SSPP 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 DA SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL o E SUPERVISOR DO | Ce-sGr 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL ns DIRETOR DA cc-DT [o R$ 750,00 R$ 750,00 R$1.500,00 | OUVIDORIA DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL SECRETARIA DE OBRAS CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 OBRAS o ASSESSOR CNICO | CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$2500,00 | R$ 4.000,00 EM OBRAS e, Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE ú CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Re mt PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DEFESA CIVIL CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO | | TOTAL Era dE | SECRETÁRIO DE | CCAP 01 É E R$ 6.500,00 AGRICULTURA, PESCA, DES, ECONÔMICO, MEIO AMB., E DEFESA CML : o o ASSESSOR TÉCNICO | COAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 ESPECIAL L E CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS CARGO | posminoa | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO , | ] TOTAL COORDENADOR Co-cG 14 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 GERAL . DIRETOR DE NÚCLEO CO-CN 10 R$ 2.300,00 R$ 1.000,00 R$3300,00 | | CHEFE DE NÚCLEO CC-CF 28 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00 DIRETOR CeDT | 12 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 TÉCNICO k COORDENADOR CO-CT 22 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO E + COORDENADOR DE CC-CN 22 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 800,00 NÚCLEO o SUPERVISOR DE ÁREA CC-SA 04 R$ 700,00 R$ 200,00 R$ 900,00 SUPERVISOR TÉCNICO | CesT 12 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 1.100,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VALOR , TOTAL FA 20 R$ 120,00 FOI 20 R$160,00 [Fem 20 R$ 200,00 [ FGM 20 R$ 300,00 | FGV 2 R$ 400,00 FGV | 20 R$ 500,00 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840