br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1774/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaInstitui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 25

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI N.º 1774/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Institui a nova Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal
de Cascavel e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica instituída a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de CASCAVEL,
na forma constante dos Organogramas anexos.
Art. 2º - O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de CASCAVEL, estabelece as
competências e atribuições das unidades administrativas, na forma do anexo que integra a
presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015.
f
FRANCISCA IVONETE MATEUS P
Prefeita Municipal de € sc;
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
REGIMENTO INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASCAVEL
TÍTULO |
DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DA FINALIDADE
CAPÍTULO |
DA IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 1.º - O Municipio de Cascavel, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, é
representado pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito com funções políticas,
executivas e administrativas, auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais.
Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal,
pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica do Município, e pelo presente Regimento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4.º - São finalidades especificas do Poder Executivo Municipal:
| - Promover a Justiça Social, assegurando a todos a participação nos bens, na riqueza e
prosperidade;
ll — Defender a igualdade e combater a qualquer forma discriminatória em razão de cor,
origem de nascimento, crença religiosa, convicção política, filosófica, deficiência física ou mental,
enfermidade, idade, atividade profissional, estado civil ou classe social;
Ill - Proteger o Meio Ambiente e a consequente qualidade de vida de seus habitantes;
IV — Defender os Direitos Humanos e Individuais;
V— Respeitar a legalidade, a moralidade e a probidade Administrativa:
VI — Incentivar o lazer, o desporto e o turismo, através de programas e atividade voltadas
para o interesse geral;
VII - Fomentar e estimular a produção agropecuária e demais atividades econômicas,
inclusive, artesanal. (4
U y
o
É ) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
ARA á CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
aço?
4 45 dE
uma
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
TÍTULO!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 5.º - À Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de CASCAVEL,
definida nesta Lei é a seguinte:
1- DIREÇÃO SUPERIOR
14; Prefeito
à pd Vice-Prefeito
2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1- Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa,
2.1.3- Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria do Municipio.
2.3 - Procuradoria do Municipio.
3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4 ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria da Assistência Social
4.4 - Secretaria de Turismo
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa
Civil h
Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
um
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO!
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6.º - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e assessoramento direto
ao Chefe do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades:
|— Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
Il — Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas
atribuições;
Ill - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV — Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do
Prefeito;
V — Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com
precisão;
VII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
VIII — Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;
IX — Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do
Prefeito;
X — Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens
patrimoniais do Gabinete;
XI — Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens;
XIl - Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar;
XIll — Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo
Prefeito;
XIV — Executar as estratégias de articulação interna com as Secretarias;
XV — Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades é
hóspedes da Prefeitura Municipal;
XVI - Executar outras atribuições correlatas.
SUBSEÇÃO |
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 7.º - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de
coordenação, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da elaboração da proposta orçamentária, do uso
de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e
da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de políticas públicas municipais.
No
E. a y Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
ENG CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ap
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
SUBSEÇÃO Il .
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 8º - A Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa compete
assessorar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento das ações e compromissos assumidos.
Atuará de forma participativa, buscando o aprimoramento das relações intersetoriais, facilitando as
interfaces e a sedimentação de uma cultura gerencial de natureza coletiva e sistêmica. Constitui-
se num instrumento de legitimação e transparência dos processos de gestão, assegurando
eficácia técnica e administrativa, sem rigidez hierárquica.
SUBSEÇÃO III ,
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9.º - À Assessoria de Comunicação Social é responsável pela divulgação da imagem,
da missão e das ações e dos objetivos estratégicos da gestão governamental.
Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação está estruturada em três áreas de
atuação: Jornalismo e Atendimento à Imprensa, Relações Públicas e Publicidade.
SEÇÃO II |
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 10 - À Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador Geral do
Municipio, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal,
e terá as seguintes atribuições e competências:
| — Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos
preceitos estabelecidos;
Il — analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer
conclusivo ou solicitando informações;
Ill — Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercicio social, fazendo
constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias.
IV — Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil:
V — Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna;
VI — Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os
balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos,
autorizações e comprovantes;
VII — Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras e
orçamentárias, com vistas a sua racionalização e simplificação:
Vil — Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos
planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos
procedimentos para esse fim;
IX — Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição fisica dos bens
no âmbito das unidades Administrativas h
x,
ba: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
4 é CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
REA,
mam
smçõem,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
X — Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra
roubos e danos de qualquer natureza;
XI - Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos
de manutenção firmados e garantias;
XIl — Efetuar aferição dos inventários patrimoniais;
ill — Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a
avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da
esfera federal e estadual;
XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos
cálculos aplicados nos programas que manipulam valores;
XV — Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços,
de acordo com a legislação vigente;
XVI — Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das
Secretarias, confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados;
XVII — Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito.
Art. 11 - As atribuições do Controlador Geral do Município são:
| - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da
organização, através de reuniões periódicas;
Il- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da
política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de
relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam
necessárias na política contábil da entidade;
Ill- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e
financeiros adequados;
IV- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e
programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das
Secretarias, Coordenações e Divisões;
V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados
planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das
especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que
impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal: criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle
Intemo, bem como, executar outras tarefas correlatas.
Art. 12 - Todos os membros da Controladoria Geral do Município deverão:
|- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo
com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral;
Il- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles internos conforme o grau de
relevância; |
Art. 13 - É obrigação do Controlador Geral: '
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
si
sm,
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
|- Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela
contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação
específica;
Il- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa;
lll- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente,
a situação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes
aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais;
IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e
comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e
notas explicativas dos ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro,
bens e outros valores públicos.
Art. 14 - Compete ao Setor de Compras:
|- Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de
consumo e/ou de uso do Municipio de Cascavel:
Il- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar e manter atualizada
lista de preços levantados entre os fornecedores;
lll- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;
controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
IW- Fomecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem
compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a
modalidade é convite;
V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das
notas fiscais;
Vl- Intermediar a operação quando a aquisição é o fomecimento de serviços, como
consertos;
V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a
eficiência das mercadorias;
VI- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido.
Art. 15 - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado:
|- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura;
Il- Organizar e manter atualizado o cadastro fisico-financeiro dos bens patrimoniais em
observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da
avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;
Hll- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada
pelos órgãos municipais que os promovem;
IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem
como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;
V- Manter, com a Secretaria da Fazenda, o controle dos bens e valores cadastrados e a
contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a
contabilidade; A
A,
a
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
RE
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Vl- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens
patrimoniais imobiliários;
VIl- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em
relação ao patrimônio da Prefeitura;
VIll- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de
material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de Índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura
Municipal de Cascavel;
IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados
pelos diversos órgãos da administração municipal;
X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saida e estoque de material no
Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as
Secretarias.
XI - Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos
materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 16 - À Procuradoria Geral do Município, compete representar o Prefeito nas ações
judiciais e promover assistência jurídica ao Prefeito e dirigentes de Unidades Organizacionais da
Prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:
|- Assessorar 0 Prefeito e os órgãos municipais em questões de direito e legislação, para
que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos;
I!—- Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros de seus pareceres e
decisões judiciais, bem como, a legislação, doutrina e jurisprudência da Prefeitura Municipal;
Ill — Representar a Prefeitura em juizo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
IV — Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos
jurídicos pertinentes à sua área de atuação;
V — elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de
mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura:
VI - Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência
da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada:
VII - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativas, constilucional, fiscal, administrativas e outras;
VIII - Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IX — Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito:
X - Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente à Prefeitura;
XI — Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse da
Prefeitura;
XIl — Manter controle sistemático sobre contatos, convênios e acordos firmados entre a
Prefeitura e outras entidades públicas ou privadas, alertando sobre prazos de vigência e demais
cláusulas contratuais de interesse das unidades administrativas diretamente envolvidas,
providenciando atualização, prorrogação, renovação e outras medidas cabíveis: h.
+ XIII - Acompanhar os procedimentos da área de licitação da Prefeitura: E
di Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
É eos CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
tm
(É;
mm,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
XIV — Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de
Contas dos Municípios;
XV — Manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisas e
Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico da Prefeitura;
XVI - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO!
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 — À Secretaria de Planejamento e Administração compete planejar, coordenar e
acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos assuntos de administração de
material e patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, desenvolvendo suas ações através
dos núcleos que lhe são subordinados.
Art. 18 — São atribuições específicas da Secretaria de Planejamento e Administração:
|- Planejar, implantar e controlar a instalação de serviços, procedimentos e recursos que
forneçam o suporte para o funcionamento e organização racional dos órgãos municipais;
Il - Acompanhar e analisar o funcionamento das estruturas administrativas e técnicas da
Prefeitura, propondo modificações nas normas e métodos de trabalho, na distribuição e
organização das estruturas, dos cargos e das carreiras, na política de desenvolvimento de
Recursos Humanos;
lil “Coordenar as relações entre a administração e seus servidores, definindo política
salarial.
IV -Controlar a vida funcional, mantendo atualizado o cadastro dos servidores, efetuando
registro e assentamento de todas as ocorrências da vida funcional;
V -Emitir, processar e supervisionar todas as atividades referentes ao pagamento e
controle de frequência dos servidores municipais;
VI -Promover concursos e provas de seleção para provimento de cargos. Manter
atualizado o controle do provimento dos cargos municipais;
Vil- Realizar o controle e arquivamento de todos os documentos do Municipio, através do
Arquivo Geral;
VIll - Zelar pelo funcionamento do Paço Municipal e prestar os serviços gerais a ele
pertinentes;
IX - outras atividades correlatas e gerais que lhe forem pertinentes ao seu objeto.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 19 - À Secretaria da Fazenda compete desenvolver as atividades relativas e
assuntos contábeis de planejamento econômico, financeiro e fiscal, através de escrituração e
controle contábil, prestação e tomada de contas, programação do orçamento e controle de
execução orçamentária, cadastramento imobiliário, arrecadação e fiscalização de tributos e
rendas, administração financeira, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem
atribuídas.
Art. 20 - São atribuições específicas da Secretaria da Fazenda:
| — Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso;
Il - Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo
com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;
Ill - Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
IV- Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças
municipais;
V- Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação,
movimentação e guarda dos recursos financeiros;
Vi- Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de
competência municipal,
VII- Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais,
exceto de convênios;
VIlI- Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de
recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais;
IX- Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa;
X — preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a
receita e a despesa;
XI- Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária,
financeira e patrimonial,
XII — Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar,
XIIl — Inscrever créditos tributários e não tributários em divida ativa e manter o seu
controle e escrituração, fomecer as certidões para a execução fiscal;
XIV — Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal,
XV- Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados;
XVI- Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter
continuado na elaboração orçamentária;
XvVII- Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;
XvVIII- Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de
diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;
XIX- Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários.
(N
e,
gl N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
4, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
[É
Ao:
smçõm,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Art. 21 - A Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude é o órgão municipal
competente a planejar, coordenar e acompanhar a política de educação, exercendo as atividades
de supervisão e orientação pedagógica às escolas, além das atividades culturais e desportivas,
através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 22- Compete especificamente à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude:
| - Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Municipio, mediante
oferecimento prioritário do ensino infantil e fundamental,
Il- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta
pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino;
Ill- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação
escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando;
IV- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem
do pessoal do magistério;
V- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do
Magistério;
Vi- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de
Acompanhamento do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e
subordinados a esta Secretaria;
VII- Planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução e zelo do Plano
Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Municipio;
VIll- Planejar, coordenar, controlar e executar as politicas públicas de cultura do Municipio,
incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e
culturais populares;
IX- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e
ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
X- Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer,
XI- Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Municipio de
Cascavel;
XIl- Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades
esportivas e de lazer no Município;
XIII - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Municipio;
XIV - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais
e/ou sob responsabilidade do Municipio;
XV - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃOI
DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 23 - À Secretaria da Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de
promoção de saúde preventiva e curativa no Municipio, podendo constituir consórcios para
A
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE à
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
à
“a
mam
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
VI -Desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e
favoreçam a organização e participação da população;
VIl “Desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de
convênios, doações e programas públicos de assistência social.
VIII- Apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento
humano;
IX -Prestar apoio aos eventos comunitários;
X — Desenvolver e acompanhar as políticas de habitação;
XI — Outras atividades pertinentes ao seu objeto.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE TURISMO
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Turismo tem como finalidade implementar, planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no
Municipio de Cascavel,
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
| - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da
infraestrutura oferecida ao turista no Municipio;
Il - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção
do Municipio no âmbito nacional e internacional;
ll - Subsidiar a elaboração de zoneamento turistico do Município, com indicações de
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo
estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
IV- Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo,
público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos,
programas e normas de turismo vigentes;
V- Manter cadastro atualizado da oferta turística do Municipio, inclusive seus recursos
naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais
equipamentos de natureza turística;
VI - Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos,
operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais
prestadoras de serviço turístico;
VII- Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com
as respectivas autoridades no interesse do turismo no Municipio;
VIII- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
IX- Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
X- Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação
das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Cascavel, assim como
aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
XI- Contribuir para a promoção e a divulgação de potencial turístico de Cascavel e da
região, em âmbito local, nacional e internacional;
XIl- Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da
infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Cascavel e na região;
k
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Ne
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
XIIl- Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo com a
região, ai compreendendo destinos, roteiros e atividades turisticas dos municípios vizinhos de
características turisticas conjuntas;
XIV- Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não
governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais,
com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
XV- Fomentar, facilitar, organizar e apoiar os eventos de conotação turística realizados no
Município.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da
Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo a formulação e execução
da política municipal de fiscalização e manutenção de serviços urbanos.
Art. 30 — Compete especificamente à Secretaria de Infraestrutura:
|- Coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição final e
tratamento de residuos sólidos;
ll- Firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de
reciclagem de lixo urbano;
Ill — Promover estudos para implementação de sistema de Lixo Hospitalar;
IV- Executar atividades de vigilância e manutenção de logradouros e imóveis públicos;
V- Inspecionar as linhas viárias do municipio promovendo as medidas necessárias à sua
conservação;
VI- Coordenar e gerir as atividades de trafego e transporte Urbano do Municipio
(DEMUTRAN);
VII- Planejar e implementar, em concordância com o órgão gestor estadual, o sistema de
funcionamento do Terminal Rodoviário;
VIII = Fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz
da legislação em vigor;
|X- Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e
chafarizes públicos do município;
X- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades nos cemitérios públicos, provendo a
manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento;
XI- Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento das
taxas e emolumentos que recairem sobre os alvarás;
XII - Organizar, manter, e gerenciar a SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança
Pública e Patrimonial; k
XIII- Executar outras atribuições correlatas; a
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE OBRAS
Art. 31 - A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a
gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe
as seguintes as seguintes atribuições:
|- Planejar e execução por administração direta ou através de terceiros, as obras publicas
municipais, as abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, aberturas e
manutenção de vias publicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil,
saneamento drenagem e calçamento;
II- Gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras publicas;
III — Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos,
planejando e acompanhando a realização de obras publicas;
IV- Vistoriar, fiscalizar obras d'artes, correntes e especiais, reformas, conservação e
demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta;
V- Projetar, orçar, executar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo
levantamentos topográficos, calçamentos, obras de artes: correntes e especial, reformas,
conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta;
VI — Proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração direta
ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar,
VII- Elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços;
Vill- Coordenar a execução de asfaltamento de avenidas, ruas e construções,
pavimentações e estradas municipais;
IX- Analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares,
elaborando pareceres para aprovação e expedição de alvarás e “habite-se”;
X— Analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras,
loteamentos, desmembramento e zoneamento do município;
Xl- Analisar interesse do Município em imóveis urbanos ou rurais para fins de
desapropriação ou manifestação em ações judiciais de usucapião.
XIl- Executar outras atribuições correlatas;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO
AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Art. 32 - À Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente
e Defesa Civil é o órgão da administração pública municipal a quem compete:
|- Promover o incentivo das atividades agricolas, levando ao conhecimento dos
representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
Il- Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
Ill- Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estimulo no cultivo de
produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
|V- Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no municipio;
V- Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
Vl- Incentivar a implantação de agro-indústrias no município, desenvolvendo e
+ incentivando o setor produtivo do mesmo; |
é N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
Mm CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
sm,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
VIl- Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e
pesquisas voltados para o desenvolvimento sócio-econômico, visando assegurar uma melhor
qualidade de vida para a população do Município;
VIII- Disciplinar as formas de pesca no âmbito do municipio:
IX- Proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de
forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes.
X — Fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura;
XI - Incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso
municipio;
XII — Incentivar a pesca profissional;
XIll- Efetuar o planejamento, coordenação e controle de implantação de estabelecimentos
comerciais e industriais na área de sua competência;
XIV- Formar bancos de dados visando à elaboração de programas de desenvolvimento
econômico no Municipio;
XY- Fomentar o desenvolvimento das atividades produtivas, industriais, comerciais e atrair
organizações empresariais para o Municipio:
XVI- Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
e saudável;
Xvil- Propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de
governo e com a sociedade civil;
XVIll- Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação,
proteção e preservação ambiental;
XIX- Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio
ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XX- Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental:
XXI- Normatizar e fiscalizar as atividades e empreendimentos econômicos potencial ou
efetivamente causadores de degradação ambiental;
XXII- Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos:
XXIll- Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXIV- Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação
de áreas degradadas;
XXV- Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de residuos
sólidos urbanos;
XXVI- Promover a descentralização da gestão ambiental;
XXvII- Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente:
XXvIII- Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da
gestão de tecnologias da área ambiental;
XXIX- Coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Municipio, em estreita ligação
com os demais órgãos integrantes do sistema;
XXX- Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
XXXI — Realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através
do SIM — Serviço de Inspeção Municipal. h
XXXIl- Demais atividades afins e inerentes a sua competência. R
Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07,589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
TÍTULO |!
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 33 - Compete privativamente ao Prefeito:
| - Representar o Município em juízo e fora dele;
Il - Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
HI — Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
IV — Sancionar, promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V— Vetar projetos de lei total ou parcialmente;
VI - Enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual do Município;
VII — Editar medidas provisórias na forma da Lei Orgânica;
VIII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na
forma da lei;
IX — Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura
de sessão legislativa, expondo a situação do Municipio e solicitando providências que julgar
necessárias;
X— Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do gozo legal, as contas do Município
referente ao exercício anterior;
XI - Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma
da lei;
XII - Decretar nos termos legais desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou
por interesse social;
XII — Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos
de interesse do Municipio;
XIV — Prestar à Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias, as informações solicitadas
podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de
obtenção dos dados solicitados;
XV — Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas
dotações orçamentárias;
XVI - Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem
como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;
XVII - Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem;
XVIII - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal,
XIX — Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles
explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XX - Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público
omisso ou remisso na prestação de contas dos recursos financeiros públicos;
XXI — Dar condições de trabalho aos policiais militares, para bem executarem a sua
missão; bo ,
XXII— Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos; o
N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
É NNE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840
ed
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
XXIII — Superintender a arrecadação dos tributos a preços, bem como a guarda e a
aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades
orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal,
XXIV — Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como
relevà-las quando for o caso;
XXV — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comm membros
da comunidade;
XXVI - Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe
forem dirigidas;
$1.º- O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XXIII, SSIV
e XXVI deste artigo.
8 2º - O Prefeito Municipal, poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério,
evocar a si a competência delegada a outros.
CAPÍTULO Il
DOS ASSESSORES E SECRETÁRIOS
Art. 34 — Os Assessores e Secretários Municipais tem as seguintes atribuições
específicas:
| — Administrar a Assessoria ou Secretaria e representá-lo em ato público;
Il - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência das Assessorias ou Secretarias;
Ill - Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade do Órgãos
das Assessorias ou Secretarias;
IV — Distribuir encargos entre seus colaboradores;
V— Articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura, buscando soluções conjuntas para
os problemas coletivos;
VI — Apresentar relatórios sobre as atividades das Assessorias ou Secretarias;
VIl - Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Ação da Prefeitura relativa à sua
área de atuação;
VIII - Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas,
salvo a de demissão;
IX — Expedir atos normativos e instruções de trabalho;
X — Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Assessoria ou Secretaria;
XI — Aprovar o plano de trabalho da Assessoria ou Secretaria;
XII — Despachar e assinar as certidões expedidas pela Assessoria ou Secretaria;
XII — Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa;
XIV — Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários;
XV — Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistema relativos a sua área
de competência; y
XVI - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
CAPÍTULO Ill
DAS COORDENAÇÕES, NÚCLEOS E GERÊNCIAS
Art. 35 = As Coordenações Gerais têm as seguintes atribuições específicas:
| — Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições
necessárias para a execução dos trabalhos;
Il — Orientar, controlar e acompanhar as tarefas distribuídas a sua equipe, bem como, as
instruções de trabalho respectivas;
Il — Propor ao Secretário de sua pasta, ações visitando a melhoria continua dos serviços
executados;
IV — Prestar assistência ao Secretário de sua pasta, nos assuntos relacionados com as
atividades descentralizadas;
V — Elaborar escalas de férias do pessoal lotado em seus sub-departamentos,
submentendo-as ao Secretário;
VI — Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas
áreas de atuação;
VII - Participar das reuniões de Gestão Participativa;
VIII - Acompanhar as atividades de treinamento de sua equipe de trabalho;
IX — Preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelos seus Núcleos, encaminhando
ao Secretário para apreciação;
X — Executar outras atividades designadas pelo Secretário.
Art. 36 — Os Núcleos têm as seguintes atribuições específicas;
| — Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos
assuntos de especialidade de sua equipe;
Il — Distribuir, entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe;
Il — Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe;
IV — Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas;
V — Realizar estudo da melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que
visem a racionalização dos trabalhos;
VI — Articular-se com os superiores imediatos para sugerir a normalização de novas
rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem a melhoria do desempenho da
sua equipe;
VII - Executar outras atividades designadas pela Coordenação respectiva.
Art. 37 — As Gerências têm por atribuições aquelas relacionadas ao seu respectivo objeto,
funcionando como suporte técnico de funcionamento das Secretarias e Coordenações às quais
estiverem vinculadas.
TÍTULO IN
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 - Os cargos de Assessor e Secretário Municipal são privativos de profissional de
nível superior com formação compativel com as exigências do cargo. h
À
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 39 — Os titulares de cargos comissionados terão substitutos eventuais, nas ausências
ou impedimentos, designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 40 - O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela
Câmara Municipal, Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria, regulamentando-
lhes as finalidades, competência e atribuições, composição, organização e funcionamento e
normas de atuação.
Art. 41 — As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão
submetidos à Procuradoria do Municipio, e resolvidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 42 — À Controladoria do Municipio e a Procuradoria do Município não constituem
órgãos de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações
orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 43 — Ficam ratificadas todas as nomeações em cargos comissionados e funções
gratificadas realizadas antes da vigência desta Lei, desde que constantes os referidos cargos e
funções no Anexo Il da presente normatização.
Art. 44 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em 09 de MARÇO de 2015.
Prefeita Municipal |
16
e
ERAS Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
Aa : CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
dm,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
[ . ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
1- DIREÇÃO SUPERIOR
1.3. Prefeito
14. Vice-Prefeito
2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1 - Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa.
2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria do Município.
2.3 - Procuradoria do Municipio.
3-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4 ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria de Assistência Social
4.4 - Secretaria de Turismo
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio ambiente e Defesa
Civil
ke
A
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
pt
É a
Ee
| PE q
É
Ê
,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO Il
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
| TOTAL
CHEFE DE GABINETE | CO-cG tor R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 | R$ 6.500,00
ASSESSOR DE | CC-AD 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
ASSESSOR DE | CC-AP 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
PLANEJAMENTO,
CONTROLE E GESTÃO
PARTICIPATIVA 4
ASSESSOR GERAL DE | CC-AC 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
| COMUNICAÇÃO :
ASSESSOR DE | CC-AG [Ea R$ 2.200,00 R$ 1.300,00 R$ 3.500,00
GABINETE = —
SECRETÁRIO DE | CC-sG o R$ 900,00 R$ 1.000,00 “| R$ 1.900,00
GABINETE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
CONTROLADOR CC-CGM 01 R$ 1.500,00 “ R$1.500,00 R$ 3.000,00
GERAL DO MUNICÍPIO bi
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
EXECUTIVODA |
CONTROLADORIA nes
COORDENADOR Ce-cT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO
OPERACIONAL ;
CHEFE DO SETOR DE ce-csc 01 R$ 800,00 R$100000 | R$1.800,00
COMPRAS
COORDENADOR CC-CT 01 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO DE
COMPRAS | no
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00
EXECUTIVO DE
| ALMOXARIFADO . -
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$.50000 | R$700,00 R$ 1.200,00
EXECUTIVO DE
PATRIMÔNIO
7 Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
Ares CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
“ipa
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
PROCURADOR GERAL | CC-PJ 0 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 R$ 6.500,00
DO MUNICÍPIO o .
“PROCURADOR DO | CC-PM 02 R$ 2.000,00 R$ 4.400,00 R$ 6.400,00
MUNICIPIO lo | . .
ASSESSOR JURÍDICO | CEA] 02 R$.1.500,00 | R$2500,00 R$ 4.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINIST RAÇÃO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
[ SECRETÁRIO DE| CCAP 01 z E R$ 6.500,00
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR TÉCNICO | CCAT 01 R$1500,00 | — R$2500,00 R$ 4.000,00
EM ADMINISTRAÇÃO . Lo o
COORDENADOR DE| CC-CDP 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
CONTROLE DE
DESPESAS DE
PESSOAL | ) |
SECRETÁRIO DA | CC-JSM 01 R$ 500,00 R$ 355,00 R$ 855,00
JUNTA MILITAR l
SECRETARIA DA FAZENDA
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
— TOTAL
SECRETÁRIO DA| CCAP 01 7 - R$ 6.500,00
FAZENDA
ASSESSOR TÉCNICO | CGCAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM ARRECADAÇÃO |
ASSESSOR CC-ATT 01 R$ 1.250,00 R$1.250,00 | R$2500,00
| TRIBUTÁRIO Ê = o
[SECRETÁRIO CC-SE [o R$. 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
EXECUTIVO DA |
FAZENDA Lo Mm o o
DIRETOR FINANCEIRO. CC-DFIN 0 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00
GERENTE TÉCNICO DA | CC-AST 01 R$ 750,00 R$ 1.250,00 R$ 2.000,00
DIRETORIA
FINANCEIRA o
GERENTE DE | CCGC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CONTABILIDADE o ,
GERENTE FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
GERENTE DE| CC-GCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CADASTRO E DÍVIDA
ATIVA near, | 1
GERENTE DE| CecT [o R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
ARRECADAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE +
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 U
Xe;
ctad
ps
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ASSISTENTE DE| COEOF D R$750,00 R$ 1.050,00 R$ TB0000
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA o o
ASSISTENTE DE| CCGSC mM R$750,00 R$ 1.050,00 R$ 800,00
SUPORTE CONTÁBIL | =
PRESDENTE DA| COP m R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 350000
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO es caça)
MEMBRO DA] COMPL 12 R$750,00 R$500,00 R$ 1.250,00
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO o
PREGOEIRO COPRE | dm R$750,00 R$ 1.750,00 R$ 2500,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DA CC-AP 01 E E R$650000 |
EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO |
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
EM EDUCAÇÃO =
GERENTE DE CC-GP 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
PUBLICAÇÕES
SECRETARIA DA SAÚDE
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
, TOTAL
SECRETÁRIODA | CCAP 01 - - R$ 6.500,00
SAÚDE nan o
ASSESSOR TÉCNICO | CC-AT 1 R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
EMSAÚDE
AUDITOR DA SAÚDE | CC-AU R$ 2.500,00 R$ 1.200,00 R$ 3.700,00
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DA CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL Ê o
DIRETOR DO CC-DM 01 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 2.600,00
DEPARTAMENTO DE
TRANSFERÊNCIA DE
RENDAS (GESTOR
MUNICIPAL DO BOLSA
O FAMÍLIA)
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE h
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 :
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
SECRETARIA DE TURISMO
[ CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - E R$ 6.500,00
TURISMO o o
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM TURISMO a 5 .
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 : - R$ 6.500,00
[INFRAESTRUTURA .
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDENTE Ce-sT Dj R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DO DEMUTRAN
CHEFE DA GUARDA Coco 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
MUNICIPAL o
SUPERVISOR CC-SR 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
REGIONAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS | E ,
SUPERINTENDENTE CC-SSPP 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DA SEGURANÇA
PÚBLICA E
PATRIMONIAL o E
SUPERVISOR DO | Ce-sGr 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
DEPARTAMENTO DA
GUARDA PATRIMONIAL ns
DIRETOR DA cc-DT [o R$ 750,00 R$ 750,00 R$1.500,00 |
OUVIDORIA DA
SUPERINTEDÊNCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
E PATRIMONIAL
SECRETARIA DE OBRAS
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
OBRAS o
ASSESSOR CNICO | CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$2500,00 | R$ 4.000,00
EM OBRAS
e,
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
ú CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Re
mt
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E DEFESA CIVIL
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
| TOTAL
Era dE |
SECRETÁRIO DE | CCAP 01 É E R$ 6.500,00
AGRICULTURA, PESCA,
DES, ECONÔMICO,
MEIO AMB., E DEFESA
CML : o o
ASSESSOR TÉCNICO | COAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
ESPECIAL L E
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS
CARGO | posminoa | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
, | ] TOTAL
COORDENADOR Co-cG 14 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00
GERAL .
DIRETOR DE NÚCLEO CO-CN 10 R$ 2.300,00 R$ 1.000,00 R$3300,00 |
| CHEFE DE NÚCLEO CC-CF 28 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00
DIRETOR CeDT | 12 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00
TÉCNICO k
COORDENADOR CO-CT 22 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO E +
COORDENADOR DE CC-CN 22 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 800,00
NÚCLEO o
SUPERVISOR DE ÁREA CC-SA 04 R$ 700,00 R$ 200,00 R$ 900,00
SUPERVISOR TÉCNICO | CesT 12 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 1.100,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VALOR
, TOTAL
FA 20 R$ 120,00
FOI 20 R$160,00
[Fem 20 R$ 200,00
[ FGM 20 R$ 300,00 |
FGV 2 R$ 400,00
FGV | 20 R$ 500,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

open original →