Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N — Centro — CEP: 62420-000 - Chaval- Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 — CGF: 06.920.436
PROJETO DE LEI D Nº6!//2025
De autoria da Vereadora Felitita Silva
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL,
A EXPOLITEB - EXPOSIÇÃO LITERÁRIA DA ESCOLA
MUNICIPAL EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNCIPAL DE CHAVAL aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Chaval, a EXPOLITEB —
Exposição Literária da Escola Municipal Epitácio Brito de Oliveira, a ser realizada
anualmente no mês de novembro, em alusão ao aniversário da referida instituição de ensino,
integrando o calendário oficial de eventos educacionais e culturais do município.
Art. 2º - A EXPOLITEB tem por finalidade:
1 — Estimular a leitura, a escrita e a produção literária entre os estudantes da rede
pública municipal de ensino;
II — Incentivar o protagonismo estudantil e o desenvolvimento de competências
críticas, criativas e comunicacionais;
III — Fomentar a consciência ambiental e o compromisso com a sustentabilidade
por meio de atividades literárias e pedagógicas;
IV — Valorizar a cultura local e incentivar a expressão artística dos educandos;
V -— Desenvolver habilidades relacionadas à comunicação, expressão oral e
desenvoltura dos estudantes;
VI — Promover práticas de educação financeira e empreendedorismo no ambiente
escolar, por meio da participação dos discentes em ações de arrecadação e organização do
evento;
VII — Fortalecer o vínculo entre escola e família, por meio da mobilização
comunitária e da participação ativa dos pais e responsáveis;
VIII — Trabalhar a coletividade, a corresponsabilidade e o senso de pertencimento
ao ambiente escolar.
Art. 3º - O tema de cada edição da EXPOLITEB será definido pela equipe gestora
da Escola Municipal Epitácio Brito de Oliveira, priorizando temáticas pertinentes,
CÂMARA MUNICIPAL DECHAVAL
RECEBIDO eu) 160 142025
M 03:30h
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interdisciplinares e transversais, em consonância com as diretrizes da política educacional do
Estado do Ceará e da Base Nacional Comum Curricular.
Art. 4º - A execução da EXPOLITEB será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação, em articulação com a equipe gestora da Escola Municipal Epitácio
Brito de Oliveira, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Cultura, Saúde e
Assistência Social, bem como de instituições educacionais, organizações da sociedade civil e
demais entes públicos ou privados que atuem na área educacional e cultural.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar e incentivar a
realização da EXPOLITEB, por meio da alocação de recursos orçamentários, financeiros,
humanos e logísticos, bem como da celebração de parcerias com entidades públicas ou
privadas, com vistas à promoção e sustentabilidade do evento.
Art. 6º - Para fins de fomento à EXPOLITEB e às ações culturais que dela
decorram, como exposições literárias, apresentações de dança, peças teatrais e outras
manifestações artísticas e culturais escolares, o Poder Executivo Municipal poderá viabilizar o
acesso a recursos provenientes de leis federais de incentivo à cultura, tais como:
I- Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo);
IH — Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc);
HI — Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet),
entre outras fontes de financiamento voltadas à promoção da cultura e da arte na
educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e cultura deve atuar de
forma integrada para orientar, apoiar tecnicamente e viabilizar a inserção da EXPOLITEB em
projetos culturais passíveis de captação por meio das referidas legislações.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Chaval - Ce, 27 de junho de 2025
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Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa institucionalizar, no calendário oficial do Município de
Chaval, a EXPOLITEB — Exposição Literária da Escola Municipal Epitácio Brito de Oliveira,
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evento de natureza pedagógica, cultural e formativa, cuja realização tem gerado relevantes
impactos na vida escolar e comunitária dos estudantes da referida unidade de ensino.
Idealizada pelo professor Márcio Durval, com apoio da equipe pedagógica da
escola, em especial da professora Dolores, a EXPOLITEB consolidou-se como uma prática
educativa transformadora. Mais do que um evento literário, a iniciativa representa um espaço
de expressão criativa, crítica e cidadã dos alunos, por meio de apresentações autorais,
dramatizações, debates e atividades interativas.
A proposta também contempla dimensões contemporâneas da educação, ao incluir
conteúdos relacionados à educação financeira, ao empreendedorismo, à consciência ambiental
e à valorização das relações familiares como partes integrantes do processo pedagógico. A
mobilização da comunidade escolar na escolha de livros e nas ações de arrecadação de
recursos para a realização do evento configura-se como uma estratégia de ensino que fortalece
o protagonismo discente e o compromisso coletivo.
A inclusão da EXPOLITEB no calendário oficial do município e o incentivo
institucional à sua realização, inclusive com apoio de mecanismos de financiamento cultural
como a Lei Paulo Gustavo, a Lei Aldir Blanc e a Lei Rouanet, reforçam o compromisso do
Poder Público com uma educação pública democrática, humanizada e conectada à realidade
sociocultural da comunidade.
E é com este intuito que trago para apreciação e aprovação dos nobres este
projeto: garantir legalmente que nossas crianças e jovens possam ter mecanismos para maior
acesso à leitura, através da implantação desta política.
Chaval - Ce, 27 de junho de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora