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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 09 DE JULHO DE 2025. “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T10:05:58.406881-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Executivo Ê E:
. Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
PREFEITURA DE
bd
MENSAGEM Nº 010/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Exmo. Sra. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Ilmos. Srs. Vereadores, receBiDo EMJO hOtI g0IS
puis
Ao 3.900h,
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal, para apreciação e
deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Cria, no âmbito do Município de
Chaval/CE, o Programa Vidas Preservadas e dá outras providências”.
A presente iniciativa visa instituir, de maneira estruturada, o Programa
Vidas Preservadas, com o objetivo de promover a prevenção, intervenção e
posvenção do suicídio, por meio de ações integradas entre diversas secretarias
municipais, em parceria com instituições públicas, privadas e com a sociedade
civil organizada.
É de conhecimento público que o suicídio constitui grave problema de
saúde pública, impactando profundamente famílias e comunidades. Com base
em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas
morrem por suicídio a cada ano no mundo, sendo que no Brasil os índices
também têm chamado a atenção das autoridades sanitárias. Essa realidade
demanda atuação firme, preventiva e coordenada dos entes públicos.
Nesse contexto, o projeto propõe a adoção de medidas articuladas, com
ações de capacitação, formação de agentes comunitários e campanhas públicas
de conscientização, especialmente durante o mês de setembro — o chamado
“Setembro Amarelo”, movimento nacionalmente reconhecido e consolidado
como referência para o enfrentamento dessa delicada temática.
O Programa contempla ainda a criação de uma Comissão Gestora e de
coordenações específicas nas áreas da Saúde e da Educação, estabelecendo
mecanismos permanentes de articulação, monitoramento e proposição de ações
voltadas à saúde mental e à valorização da vida.
Trata-se, portanto, de proposta alinhada com os princípios constitucionais
de proteção à dignidade da pessoa humana, ao direito à saúde e à promoção de
políticas públicas humanizadas, preventivas e efetivas.
Diante da importância social e humana da matéria, confio na sensibilidade
dos nobres vereadores para apreciação e aprovação da presente proposição
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
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Poder Executivo RES :CHAVAL
Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
rd
legislativa, certos de que o Município de Chaval avança de maneira concreta na
promoção de políticas públicas comprometidas com o bem-estar da população.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as
exigências dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA
NA REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Chaval/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinetes chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
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PRESERVADAS”, E DÁ OUTRAS
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval/CE, o
Programa “Vidas Preservadas”, com o objetivo de promover, em parceria com
órgãos públicos e organizações não governamentais, uma abordagem
intersetorial da prevenção, da intervenção e da posvenção do suicídio, de modo
a fomentar o debate, sensibilizar e fortalecer políticas públicas para a promoção
da saúde e para o surgimento de estratégias de cuidado integral da população
na perspectiva do trabalho em rede.
Art. 2º - O Programa contemplará, dentre outras, as seguintes ações,
que deverãoser implementadas anualmente:
I - Seminário de Lançamento do Vidas Preservadas, que deverá ocorrer
sempre no primeiro quadrimestre de cada ano;
Il - Seminário de Lançamento da Campanha do Setembro Amarelo;
II - Ao menos uma turma de cada uma das seguintes capacitações:
a) Guardiões da Vida;
b) Impulso de Vida;
ce) Escola Crescendo com a família
d) 03 (três) encontros com técnicos das secretárias, a fim que eles sejam
capacitados para elaborar e, posteriormente executar, o Plano Municipalde q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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Prevenção, Intervenção e Posvenção do Suicídio;
IV - Campanha publicitária durante o Setembro Amarelo para divulgação nas
redes sociais.
$1º - O Seminário previsto no inciso I tem por objetivo criar oportunidades de
debates públicos com a participação de especialistas na temática da prevenção,
intervenção e posvenção do suicídio.
82º - A capacitação “Guardiões da Vida” tem por finalidade transformar os
Agentes Comunitários de Saúde, Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz,
Orientadores Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e
o Padin em Agentes de Prevenção do Suicídio, capaz de identificar “sinais de
07)
alarme”, “fatores de risco e de proteção”, compreendendo a maneira adequada
de abordar quem possa estar com ideação suicida e os meios de encaminhar
cada caso aos equipamentos ou serviços disponíveis na rede pública através de
suas visitas domiciliares.
83º- A capacitação “Impulso de Vida” tem por objetivo preparar os profissionais
que atuam na área da Educação Escolar para serem capazes de identificar o risco
em crianças ou adolescentes com ideação suicida.
84º - A capacitação “Vida em Pauta: Como Tratar o Suicídio na Mídia” tem
como finalidade estimular os meios de comunicação a tratarem o tema suicídio
de forma frequente e adequada.
Art. 3º - O Programa Vidas Preservadas em Chaval contará com três
Coordenações, sendo representada pela a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Saúde, na qual todas as decisões se darão de forma
conjunta e em reuniões com a Comissão Gestora. As coordenações serão
exercidas por Servidor do Município de Chaval/CE, especialmente designado
pelo Chefe do Poder Executivo, que atuará sem prejuízo das funções específicas
da sua titularidade. E terá 10 horas mensais destinadas a seu exercício, sendo os
dias e horários pactuados com a chefia direta do servidor.
$ 1º - Será ainda constituída uma Comissão Gestora com a seguinte composição:
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Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
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Poder Executivo f E:
Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
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I — Servidores municipais das secretárias de educação, saúde e assistência
social;
II - Representante do Ministério Público;
NI - Docentes/representantes da Escola de Ensino Médio em tempo integral
Monsenhor José Carneiro da Cunha existente no Município ;
IV - Docentes/representantes das Escolas Municipais existentes no município;
V - Representantes da sociedade civil.
8 2º - Os Coordenadores serão designados para o mandato de um ano, sendo livre
a recondução.
8 3º - O Prefeito Municipal nomeará servidor para auxiliar o Coordenador e a
Comissão Gestora no Desenvolvimento das Ações do Programa.
Art. 4º - Compete ao Coordenador do Programa Vidas Preservadas
promover todas as articulações necessárias para o cumprimento fiel do previsto
no art. 2º deste ato normativo e ainda:
I- planejar, executar, coordenar e supervisionar o Programa Vidas Preservadas;
- presidir a Comissão Gestora do Programa e convocar seus membros para
participar das reuniões semestrais e extraordinárias, que visarão à avaliação, ao
aprimoramento e ao planejamento das ações;
HI - coordenar a realização de cursos, palestras e outros eventos, visando a
efetivar a política de prevenção do suicídio;
IV - estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas
que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos bens,
valores ou interesses relacionados à prevenção do suicídio, inclusive para
garantir a promoção das atividades alusivas à Campanha Setembro Amarelo;
V — acompanhar a adesão das secretarias do município ao Programa Vidas
Preservadas;
VI — acompanhar a formulação do Plano Municipal de Prevenção, Intervenção e
Posvenção do Suicídio nas secretarias juntamente com o Secretário(a) da pasta q
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ra o Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete a chaval.ce.gov.br
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Poder Executivo ]
Gabinete do Prefeito é CHAVAL.
bd
para fiscalizarem sua execução;
VII — apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo e à Comissão Gestora
o relatório das ações desenvolvidas pelo Programa Vidas Preservadas;
VII - prestar auxílio as secretarias que executam o Programa Vidas Preservadas
no Município de Chaval/CE, no acompanhamento das ações do Programa Vidas
Preservadas;
IX - propor e acompanhar política permanente de Saúde Mental no âmbito da
Gestão de Recursos Humanos do Município de Chaval;
X- acompanhar a política de prevenção do suicídio no âmbito Municipal.
Parágrafo único - O Coordenador deverá apresentar ao Prefeito
Municipal, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, os seguintes documentos:
I- Relatório Anual das atividades do programa no ano anterior;
IL- Proposta de atividades para o ano em curso, definindo o calendário das ações
aserem desenvolvidas, em conformidade com o art. 2º do referido ato normativo.
Art. 5º - Compete aos membros integrantes da Comissão Gestora do
Programa:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo
Coordenador do Programa para tratar de assuntos relacionados ao
planejamento, à execução e ao monitoramento das ações e das metas do
programa;
I- estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que,
direta ou indiretamente, se dediquem ao estudo ou à proteção dos bens, valores
ou interesses relacionados com a prevenção do suicídio;
II - sugerir ao Coordenador do Programa palestras e seminários que tenham
pertinência temática com atuação de cada Centro de Apoio;
IV - auxiliar o Coordenador, inclusive com a disponibilização de servidor do
respectivo órgão, na realização dos eventos relacionados no artigo 2º.
[=] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
E Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
PREFEITURA DE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Prefeito Miiicipal definirá, no ato de nomeação do
Coordenador, a existência e a natureza de eventual ônus.
Art. 7º - O servidor nomeado pelo Prefeito Municipal não fará jus à
gratificação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de á)
aos 09 dias do mês de julho de 2025.
aa )
é ALHAES GOMES
unhicípio de Chaval/CE
Prefeito do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARA
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77

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