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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM Nº 011/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE CHAVAL E
ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS
VOLTADAS À INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura tem como finalidade estabelecer um marco normativo
que viabilize a celebração de convênios entre o Município de Chaval e entidades do
terceiro setor que atuam na inclusão social de pessoas com deficiência intelectual e
múltipla. Essas entidades desempenham papel imprescindível na garantia de direitos e
no oferecimento de serviços especializados que nem sempre podem ser plenamente
executados pelo poder público de forma isolada.
O princípio da legalidade administrativa impõe que qualquer ação do ente
público deva estar respaldada em previsão legal expressa. Dessa forma, esta lei
possibilita a formalização dessas parcerias, conferindo segurança jurídica tanto à
administração municipal quanto às entidades beneficentes. Ademais, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual exigem previsão específica para a destinação
de recursos públicos, motivo pelo qual a presente iniciativa busca regulamentar esta
prerrogativa.
Diante da inegável relevância social da matéria, faz-se necessária a aprovação
deste projeto de lei que contribuirá para a efetiva implementação de políticas de
inclusão e fortalecimento das redes de apoio às pessoas com deficiência no município de
Chaval.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as exigências dos
órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA, URGENTISSIMA, NA
REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO.
. do de forma digital CARLOS
Atenciosamente, CARLOS EMILIO MAGALHAES ExiLIO MAGALHAES PA
GOMES:65650204349 GOMES:65650204349
, Dados: 2025.07.11 10:39:56 -03/00' CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
CARLOS EMÍLIO MAGALHAES GOMES
Prefeito do Município de Chaval/CE RECEBIDO EM Mi oo pes
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AO JO:30h-
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Er = Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete a chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
[=] CNPJ: 07.146.301/0001-77
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
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Apresenta
PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 10 DE JULHO DE 2025. elo 025
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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 2º J0:50h
PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
ENTRE O MUNICÍPIO DE CHAVAL E
ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES
FILANTRÓPICAS E SEM FINS
LUCRATIVOS VOLTADAS À
INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E
MÚLTIPLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios,
termos de parceria ou outros instrumentos congêneres com associações,
entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a
promoção da inclusão social, a defesa dos direitos e o desenvolvimento integral
de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, desde que observadas as
disposições legais vigentes.
Art. 2º - A atuação das entidades beneficiárias dos convênios deverá
abranger, as seguintes frentes:
I- Educação Especializada: Oferta de ensino adaptado, com metodologias
inclusivas que respeitem as particularidades cognitivas e motoras dos assistidos;
II - Saúde e Reabilitação: Disponibilização de atendimentos
multidisciplinares, incluindo terapias especializadas e acompanhamento médico,
visando a melhoria da qualidade de vida e a autonomia dos indivíduos;
CARLOS EMILIO cms mac
MAGALHAES CovESssesanoan
GOMES:65650204349 “ade 20250711 "anão
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III - Proteção e Assistência Social: Defesa dos direitos das pessoas com
deficiência, prestação de suporte às famílias e incentivo à formulação de políticas
públicas voltadas à equidade e à inclusão;
IV - Inclusão Socioprofissional: Desenvolvimento de programas de
capacitação e inserção no mercado de trabalho, promovendo a valorização e a
independência dos beneficiários.
Art. 3º - A celebração dos convênios dependerá de:
I- Comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade interessada;
II - Aprovação de um Plano de Trabalho detalhado, contendo as metas, a
execução das atividades e os resultados esperados;
II - Previsão orçamentária para a despesa, em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - As entidades conveniadas deverão prestar contas periodicamente
ao órgão competente da administração municipal, demonstrando a correta
aplicação dos recursos e a execução eficiente dos serviços conveniados.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse
mensal de verbas públicas às entidades conveniadas, observado o limite mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), por entidade, condicionado à disponibilidade orçamentária, à
complexidade dos serviços prestados, à abrangência do atendimento e ao
cumprimento das exigências legais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único - Os parâmetros para definição do valor do repasse
observarão, preferencialmente, o plano de atividades desenvolvidas ou o
impacto social.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei,
definindo os critérios e procedimentos específicos para a formalização dos
convênios.
CARLOS EMILIO pel apelo
MAGALHAES GOMES SSG50204349
GOMES:65650204349 Dutos 20250711 100207
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. g Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 10 dias do mês de julho de 2025.
CARLOS EMILIO Assinado de forma digital por
CARLOS EMILIO MAGALHAES
MAGALHAES GOMES:65650204349
GOMES:65650204349 Dados: 2025.07.11 10:02:33 -0300'
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito do Município de Chaval/CE
ORÃO!) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
q Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
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