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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Externo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaJulgamento de prestação de contas exercício 2022 - Parecer prévio do TCE
native_id108

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T10:29:24.874059-03:00 Aprovada 7 0 0

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texto original #

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e [pIBUNAL DE CONTAS | | |
ra DO ESTADO DO CEA RÁ Gab. do(a) Cons. Edilberto Carlos Pontes Lima
PARECER PRÉVIO Nº 120 / 2025
PROCESSO Nº: 02615/2023-5
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo
ENTE FEDERATIVO: CHAVAL
EXERCÍCIO: 2022
INTERESSADO(S)/RESPONSÁVEL(IS): Sebastiao Sotero Veras
RELATOR(A): Edilberto Carlos Pontes Lima
SESSÃO: PLENO - VIRTUAL ORDINARIA DE 16/06/2025 A 23/06/2025
EMENTA: CONTAS DE GOVERNO. INATIVIDADE
DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA.
1. Não houve a intensificação da cobrança da Dívida Ativa,
mas a inatividade da Administração Municipal em cobrar
e recuperar esses direitos.
Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas.
Regularidade com Ressalvas. Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de CHAVAL,
exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor(a) Sebastiao Sotero Veras e com fundamento no
art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso III,
combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE);
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, emitir
parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com Ressalva, submetendo-a ao julgamento
da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
RECOMENDAR que:
1) adote providências, sejam administrativas sejam judiciais, para arrecadar a dívida ativa; e
2) Administração Municipal de Chaval que atente para o cumprimento do limite estabelecido pelo art. 20 da
LRF, para as despesas com pessoal.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes da presente decisão.
Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor. José Valdomiro Távora de
Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Emesto Saboia de Figueiredo
Júnior e Onelia Maria Moreira Leite de Santana.
Transcreva-se e cumpra-se.
Fortaleza, Sessão do(a) Pleno Virtual de 16/06/2025 a 23/06/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Fig perene ea RECEBIDO EM 4 1. 0% 2095
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Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 6666 - www.tce.ce.gov.br
Processo nº 02615/2023-5 Página 1 de 2
rá
TRIBUNAL DE CONTAS | |
DO ESTADO DO CEARÁ Gab. do(a) Cons. Edilberto Carlos Pontes Lima
Conselheiro(a) Rholden Botelho de Queiroz
PRESIDENTE DA SESSÃO
Fui presente: Procurador José Aécio Vasconcelos Filho
PROCURADOR(A) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
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Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 6666 - www.tce.ce.gov.br
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Processo nº 02615/2023-5

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