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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, sn - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contatoG)camarachaval.ce gov. br
REQUERIMENTO Nº 048/2025
EXMA. SRA.
FERNANDA EDUARDO GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL/CEARÁ
Autora: Vereadora Felitita Silva
Assunto: Solicita a implantação de novos pontos de sinalização, incluindo redução de velocidade, na
rua Monsenhor Carneiro próximo ao banco do Brasil no município de Chaval
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora,
após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal Carlinhos Gomes, bem como a secretaria de infraestrutura e desenvolvimento
Urbano, solicitando a implantação de novos pontos de sinalização, incluindo redução de velocidade,
na rua monsenhor carneiro próximo ao banco do Brasil no município de Chaval, onde são corriqueiras
as situações de acidente ou quase acidente, colocando em risco a vida da população.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo garantir mais segurança viária aos pedestres e
condutores que transitam pela Rua Monsenhor Carneiro, em frente ao Banco do Brasil, no município
de Chaval. O local é um importante ponto de fluxo, concentrando atividades bancárias, comerciais e de
serviços, atraindo diariamente grande número de pessoas, incluindo idosos e cidadãos com mobilidade
reduzida.
Tem sido recorrente o relato de situações de risco e quase-acidentes, especialmente devido
à ausência de sinalização adequada de redução de velocidade e de dispositivos que alertem os
condutores sobre a presença de pedestres. O tráfego intenso, somado à velocidade excessiva de alguns
veículos, aumenta significativamente a probabilidade de atropelamentos e colisões.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a sinalização é dever do órgão competente
e deve priorizar a preservação da vida, garantindo condições seguras de circulação. A instalação de
placas de “redução de velocidade”, faixas de travessia bem demarcadas e, se necessário, redutores
físicos, é medida preventiva de baixo custo e alto impacto na redução de acidentes.
Portanto, a adoção dessa melhoria não é apenas um ato administrativo, mas uma ação
urgente de proteção à população, prevenindo ocorrências que possam resultar em danos irreparáveis.
.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chaval/Ce., 07 de julho de 2025
Vo Saszs S
Felitita da Silva Souza Spindola
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
RECEBIDO EM 11 14775
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