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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce. gov.br
PROJETO DE LEI Nº Z/4. 2025
INSTITUI O MÊS DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO
HUMANO - "AGOSTO DOURADO" - E A SEMANA
MUNICIPAL DO ALEITAMENTO HUMANO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNCIPAL DE CHAVAL aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chaval, o Mês de
Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado "Agosto Dourado".
Parágrafo único. Dentro do "Agosto Dourado", fica instituída a Semana Municipal do
Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º O "Agosto Dourado" tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a
importância da amamentação, por meio de ações como:
1 - Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada:
II - Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde.
escolas e centros de assistência social;
HI - Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais
oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com hospitais,
organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas em apoiar a causa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e de Assistência Social, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chaval - Ce, 22 de agosto de 2025.
eltito do Ra Guy /
Seta DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA ps
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
RECEBIDO EMLT: DSi dis a
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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Parlamentares:
O presente projeto de lei busca oficializar e fortalecer em nosso município as ações do "Agosto
Dourado", campanha de alcance mundial que visa promover o aleitamento humano.
considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o "padrão ouro" da alimentação
infantil.
A amamentação traz inúmeros benefícios para a saúde do bebê, como a redução da mortalidade
infantil e a proteção contra infecções, e também para a saúde da mãe, diminuindo o risco de
câncer de mama e de ovário.
Ao instituir a campanha no calendário oficial, criamos um marco para a mobilização da
sociedade e do poder público. As ações propostas são de alto impacto e baixo custo, pois se
baseiam na utilização de recursos humanos e materiais já existentes nas Secretarias de Saúde.
Educação e Assistência Social, além de estimular parcerias que não oneram os cofres públicos.
Formalizar o "Agosto Dourado" é um ato de responsabilidade social e um investimento de valor
inestimável na saúde das futuras gerações de Chaval. Pela relevância e simplicidade da matéria,
contamos com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Chaval - Ce, 22 de agosto de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora
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