Poder Executivo t :
Gabinete do Prefeito as 3 CHAVAL
4
N
MENSAGEM Nº 012/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que trata da abertura de crédito especial
adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social, com a criação das ações destinadas
ao PROCAD-SUAS, que é um programa do governo federal que visa apoiar a gestão
municipal Sistema único de Assistência Social - SUAS.
A finalidade do PROCAD-SUAS é capacitar e qualificar os gestores
e trabalhadores do SUAS, apoiar à gestão dos programas e projetos de assistência social,
promovendo a melhoria dos serviços ofertados do SUAS pelo município.
Diante do exposto, contamos com o apoio necessário para aprovação
do presente Projeto, e, sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo
para protestar votos de estima e respeito, solicitando, desde logo, que sejam estendidos
nossos agradecimentos aos demais Pares dessa Ínclita Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as
exigências dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA,
URGENTISSIMA NA REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO
PROJETO.
Atenciosamente,
CARLO MAGALHÃES GOMES
Prefeito do icípio de Chaval/CE
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
RECEBIDO EM DIOS 2025
AO: 49:00h
DEO! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 4
= : Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
ra CNDI-NTIAA JM /0001-77
+ PREFEITURA DE
Poder Executivo aa :
Gabinete do Prefeito q = CHAVAL
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EVITE e
PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. UN LIOS
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO '
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas atribuições
legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e
votação da Câmara Municipal de Chaval a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 11.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação
Orçamentária
11.02 | Fundo Municipal de Assistência Social
08 | Assistência Social
122 | Administração Geral
0039 | Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
1102.08.122.0039.2.097 | Gestão do Programa PROCAD-SUAS
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 | Aplicação Direta
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Fonte 1660000000 1.000,00 |
Determinado
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas
Descrição
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil Fonte 1660000000 1.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 1660000000 5.000,00
3.3.90.36.00 | Outros Serv.de Terceiros - Pessoa | Fonte 1660000000 2.000,00
Física
3.3.90.39.00 | Outros Serv.de Terceiros - Pessoa | Fonte 1660000000 4.000,00
Júridica
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital
[n]z= [=] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Er - Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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PREFEITURA DE
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Poder Executivo
há
4.4.00.00.00 | Investimentos |
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte: 1660000000 — Transferência de Recurso do FNAS
Fonte 1660000000 7.000,00
Art. 2º - À fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V,
da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na
forma do disposto no art. 43, 8 1º. IN da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 11.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Descrição
Orçamentária
11.02 | Fundo Municipal de Assistência Social
1102.08.122.0039.2.081 | Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único — IGD-BF
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Fonte 1660000000 5.000,00
Determinado
Aplicações Diretas
Diárias - Civil
Material de Consumo Fonte
Outros Serv.de Terceiros - Pessoa | Fonte 1660000000
Física
3.3.90.00.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00 | Outros Serv.de Terceiros — Pessoa 1660000000 4.000,00
Júridica
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Fonte 1660000000 3.000,00
Permanente
Fonte: 1660000000 — Transferência de Recurso do FNAS
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no
Plano Plurianual - PPA, 2022-2025, do Governo Municipal de Chaval.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. FEMEA
/
PAÇO DA PREFEITURA MUNI( ny ué DE CHAVAL, em 25 de Agosto de 2025.
DERO! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Er E Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete chaval.ce.gov.br
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mm CNDINTILA JM/0001-77