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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
;CHAVAL
Trabalhando • cuidando d• todos!
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MENSAGEM NQ 014/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Exmo. Sra. Presidente,
limos. Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera o art. 18 da Lei Municipal n° 577/2024, de 08 de fevereiro de
2024, para fixar os efeitos financeiros retroativos a 1Q de outubro de 2023, data em que
se iniciaram os repasses do Ministério da Saúde vinculados ao Programa Federal que
fundamenta os pagamentos instituídos pela referida norma.
I - Justificativa
A Lei Municipal ri° 577/2024 autorizou o Poder Executivo, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o pagamento de gratificação aos
profissionais contemplados pelo programa federal de desempenho em saúde bucal.
Contudo, o seu art. 18 fixou efeitos financeiros retroativos apenas a 02 de janeiro de
2024.
Ocorre que os repasses do Ministério da Saúde tiveram início em outubro
de 2023, circunstância que impõe a necessidade de adequação da lei local para
garantir a correta correspondência entre o marco temporal dos repasses federais e o
início da produção de efeitos financeiros para os servidores municipais beneficiários.
Desta forma, visto que os valores encontram-se em conta para o efetivo
repasse, mas não encontraria respaldo na legislação idealizada em 2024 para os
repasses, a alteração da legislação é medida que se impõe.
A alteração ora proposta:
• Corrige a defasagem temporal entre a entrada dos recursos federais
e a previsão local de pagamento;
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVA,
RECE13100 EM ()..Log
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-13301 E-mail: gabinete a chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
PREFEITURA DE
. Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 411‘"
Trabalhando • cuidando do todos,
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• Reforça os princípios da legalidade, moralidade administrativa e
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eficiência (art. 37, caput, CF/88), ajustando a legislação municipal à
realidade fática e financeira do Município;
• Garante segurança jurídica ao ato administrativo, evitando
questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle.
Assim, a medida não apenas corrige uma inconsistência legal, mas
também preserva o direito dos profissionais de saúde e assegura a plena
conformidade da lei com o inicio dos repasses da União, sem qualquer impacto
negativo não previsto no orçamento, já que os recursos foram devidamente recebidos
desde outubro de 2023.
Diante da relevância da matéria, conto com a costumeira sensibilidade dos
nobres Edis para a apreciação e aprovação célere da proposta, em benefício do
interesse público e da regularidade administrativa.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as
exigências dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA,
URGENTISSIMA NA REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO
REFERIDO PROJETO.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS EMILIO MAGALHAES EMILIO MAGALHAES
GOMES:65650204349 G0ME565650204349
Dados: 2025.09.01 09:48:03 -0300'
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito do Município de Chaval/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-13301 E-mail: gabinete c, chavalce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
_,41111.
• Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
1
PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Apresenirè )
PL 011-1 / á2'0,2
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI
MUNICIPAL N9 577/2024, DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2024, PARA FIXAR A
DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 19 - O art. 18 da Lei Municipal n° 577/2024, de 08 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a r de outubro de 2023, revogadas as disposições em
contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo."
Art. 2Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, ao 01 dia do mês de setembro de 2025.
CARLOS EMILIO MAGALHAEs Assinado de torna digital por CARLOS
EMILIO MAGALHAES 00ME565650204349
GOMES:65650204349 Dados: 2025.09.01 09:48.21 -0300'
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito do Município de Chaval/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-1330 I E-mail: gabinete cx chaval.ce.gov.br
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