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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre a criação de um programa de premiação para professores e alunos que atingirem as maiores notas na avaliação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará (SPAECE).
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição aprovada
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:43:39.413008-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Indicação n° __/2025.
Dispõe sobre a criação de um programa de 
premiação para professores e alunos que 
atingirem as maiores notas na avaliação do 
Sistema Permanente de Avaliação da Educação 
Básica do Estado do Ceará (SPAECE).
DASTICLEIA CARDOSO MACHADO, vereadora com acento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, e com amparo na Lei Orgânica Municipal.
Apresento o seguinte Projeto de Indicação:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Premiação para Professores e Alunos que se destacarem nas 
avaliações do SPAECE, com o intuito de valorizar e incentivar a melhoria da qualidade do ensino e 
aprendizagem na rede municipal de educação.
Art. 2º - Serão premiados:
I. Alunos: Os 12 alunos com as maiores médias gerais em cada eixo, quatro por eixo (2º ano, 5º 
ano e 9º ano) da rede municipal de ensino.
II. Professores: Os vinte professores cujas turmas apresentarem as melhores médias nas 
avaliações do SPAECE, sendo 4 (quatro) professores do 2° ano (dois de português e dois de
matemática), 8 (oito) professores do 5° ano e 8 (oito) professores do 9° ano, sendo (dois de 
português, dois de matemática, dois de português para o SPAECE, dois de matemática para o 
SPAECE).
Paragrafo único - A premiação será concedida anualmente, após a divulgação dos resultados do 
SPAECE.
Art. 3º - A premiação poderá ser feita através de:
I. Certificados de reconhecimento.
II. Medalha.
III. Vale de R$100,00 (cem reais) para os alunos.
IV. Vale de R$300,00 (trezentos reais) para os professores.
Paragrafo único - Os valores e formas de premiação serão definidos em regulamento a ser elaborado 
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela execução deste programa.
I. Deverão ser realizadas campanhas de divulgação para incentivar a participação dos alunos e 
professores.
II. Serão estabelecidos critérios claros e objetivos para a seleção dos premiados, que deverão ser 
amplamente divulgados.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chaval, 19 de setembro de 2025.
DASTICLEIA CARDOSO MACHADO
VEREADORA PSB
Justificativa
Este projeto tem como objetivo reconhecer e valorizar o empenho de alunos e professores que, com 
dedicação e compromisso, contribuem para a melhoria da educação em nosso município. A premiação 
representa não apenas um gesto de reconhecimento, mas também um estímulo à competitividade saudável, à 
busca pela excelência acadêmica e à construção de um ambiente educacional cada vez mais produtivo.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância, pois motiva alunos e professores a continuarem trilhando o 
caminho do aprendizado, da inovação e do desenvolvimento. Acreditamos que, ao incentivar e valorizar 
esses esforços, estamos fortalecendo a base para uma educação de qualidade, que é essencial para o futuro 
de toda a nossa comunidade.
DASTICLEIA CARDOSO MACHADO
VEREADORA PSB

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