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materia nº 1/2025

Tipo Emenda aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInclua-se três novos artigos após o art. 8° do projeto de lei executivo n°15/2025
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T12:45:55.276281-03:00 Rejeitado 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA NºÚQJ/S AO PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Inclua-se três novos artigos após o art. 8º:
Art. 8-A. Fica criado o Conselho de Fiscalização do Transporte Universitário, de caráter
consultivo e fiscalizador, composto por:
| — representantes estudantis eleitos (nos termos do art. 8º);
IH — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
HI — 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal.
9 1º Compete ao Conselho acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar a manutenção
dos veículos e encaminhar demandas coletivas.
9 2º O Conselho deverá apresentar relatório semestral de suas atividades.
JUSTIFICATIVA
Cria um espaço institucional de controle social e participação democrática.
Art. 8-B. No início de cada semestre letivo, a Secretaria Municipal de Educação realizará
reunião com todos os beneficiários do programa para:
I — apresentar informações sobre funcionamento e crganização;
II — esclarecer direitos e deveres;
II — divulgar calendário de transporte e manutenção;
IV — realizar eleição dos representantes estudantis.
$ 1º A reunião será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
$ 2º A ata será registrada e disponibilizada ao Conselho de Fiscalização.
JUSTIFICATIVA
Assegura transparência, diálogo direto com os estudantes e legitimação das escolhas.
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Art. 8-C. A Secretaria Municipal de Educação apresentará, a cada semestre, relatório
contendo:
| — lista de estudantes cadastrados;
II — custos mensais e anuais do programa;
HI — calendário de manutenção dos veículos;
IV — ocorrências disciplinares ou administrativas.
Parágrafo único. Os relatórios serão disponibilizados em meio digital e impresso ao
Conselho de Fiscalização e aos estudantes.
JUSTIFICATIVA:
Assegura publicidade dos atos administrativos, organização, transparência e maior controle
social sobre os gastos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chaval/CE, em 7 de setembro de 2025.
reptfador Autor

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