texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
a
CAMARA MUNICIPAL DE |
HAVAL
>
a,
*
f
“
e E
| y
q
-
V|
v:
v:
“
Y
Es
EMENDA MODIFICATIVA Nº (J(7/ [SAO PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Dê-se ao caput do art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º O transporte universitário será ofertado de forma gratuita a todos os estudantes
beneficiários, vedada a cobrança de qualquer contraprestação ou subsídio por parte dos
usuários.
JUSTIFICATIVA:
Esta emenda propõe a gratuidade plena, evitando qualquer brecha para cobrança, bem como
a garantia do acesso ao programa de transporte a todos os universitários com residência em
Chaval, uma vez que nosso município é marcado por limitações socioeconômicas e
ausência de instituições locais de ensino superior, não sendo justificável a exclusão de
qualquer cidadão Chavalense do programa de transporte.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chavai'C£, em o? 7 de setembro de 2025.
Vereador Autor
open original →