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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaPROJETO DE LEI CHAVAL - CE, 29 DE SETEMBRO DE 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:09:00.970207-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DE 
CHAVAL 
bobeitaistle • cuidando detoded 
MENSAGEM N°016/2025 CHAVAL - CE, 29 DE SETEMBRO DE 2025. 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Cumprimentando-os, com o entusiasmo de sempre, estamos enviando a 
essa Casa Legislativa Municipal, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, o anexo 
Projeto de Lei que trata da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 
2026, respeitando o devido processo legal, e, ao mesmo tempo, expondo a importância 
de se compartilhar a responsabilidade de oferecer ao povo de Chaval um dos 
instrumentos contábeis que garantem e viabilizam a execução das ações e programas do 
Governo Municipal. Tendo em vista as constantes mudanças trazidas pelas Normas de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público-NCASP, a presente Proposta traz uma 
programação de trabalho que corresponde às expectativas da realização de ações 
voltadas ao desenvolvimento do Município, numa visão global e atualizada capaz de 
impulsionar o crescimento local, tomando por base as vertentes econômicas do País, 
mesmo diante das dificuldades enfrentadas, em sua maioria, pelos municípios brasileiros. 
Nesta esteira, ressaltamos as considerações relacionadas às variações de 
algumas receitas e, consequentemente, das despesas — tendo em vista a expectativa do 
crescimento econômico do País. Mesmo diante de cenários difíceis, propomos combater 
os desafios com os necessários e possíveis investimentos, respeitando o equilíbrio fiscal, 
e, portanto, promovendo o crescimento e o desenvolvimento deste Município. 
Diante de todo o exposto, apresentemos-lhes o Projeto em referência, fruto 
de um trabalho realizado com muita técnica e planejamento à luz dos princípios que 
regem à matéria, e em obediência aos dispositivos previstos na Constituição Federal, 
Constituição Estadual, Lei Complementar n.° 101/00, Lei Orgânica Municipal, e, em 
especial, a Lei Federal n.° 4.320/64, as NCASP e o Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público-PCASP, compatibilizando-se, ainda, com o novo Plano Plurianual — PPA (2026-
2029) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO que norteiam a confecção desta 
Peça Instrumental da Administração Pública. No tocante à LDO 2026 apresentamos neste 
Projeto a atualização de suas Metas Fiscais, compatibilizando-as com as estimativas 
constantes neste PLOA, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
visando garantir maior confiabilidade às metas fiscais do Município. 
~111~1111111111111111~11.11•11~~~~a~. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-13301 E-mail: gabinete c, chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s, n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420,7;009 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 . MLIN9CIPAL oCHAVAL 
RECE31DO Ei.30 ben — 
is,./225 
t t:41;5- À-
PREFEITURA DE 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
O Projeto que ora se apresenta contempla um conjunto de prioridades, visto 
serem setores sensíveis ao engrandecimento do município, como pode se destacar a 
Educação, Saúde e Assistência Social, com manutenção e investimentos, sem, portanto, 
preterir as outras funções que também são importantes e imprescindíveis ao atendimento 
à demanda social em geral. 
Por derradeiro, apostando no otimismo de crescimento econômico do País, 
esta propositura previu um acréscimo na arrecadação, haja vista o comprometimento da 
Administração em, mediante esforços, melhorar a sua arrecadação própria, como também 
realizar convênios junto às esferas estadual e federal. 
Certos de que o pleito receberá o apoio necessário à sua aprovação, 
antecipamos nossos sinceros agradecimentos. 
Cordialmente, 
CARLOS S GOMES 
Pr feit Municipal 
eineme~sii~eimi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-1330 1 E-mail: gabinete r, chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI 
Apr 
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20025 
PL N°: 
c/6 
Áty:. 
PREFEITURA DE 
CHAVAL 
'Dobo Inundo•cuidando do todos! 
CHAVAL - CE, 29 DE SETEMBRO DE 2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CHAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026, NA FORMA QUE INDICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE CHAVAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Titulo I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita do Município de CHAVAL para o 
exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 93.111.000,00 (NOVENTA E TRÊS 
MILHÕES, CENTO E ONZE MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da 
Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexos das normas correlatas, 
compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e 
mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e 
mantidas pelo Poder Público; 
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação 
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas 
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). 
Titulo II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Capitulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
4111111111L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-1330 1 E-mail: gabinete q chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DE 
;.CHAVAL 
Trabalhando • cuidando de todod 
Art. 2° - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente, é estimada em R$ 93.111.000,00 (NOVENTA E TRÊS 
MILHÕES CENTO E ONZE MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal, em R$ 80.837.000,00 (OITENTA MILHÕES, 
OITOCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS). 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.274.000,00 (DOZE 
MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). 
Art. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Quadro abaixo: 
01. RECEITAS 
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas Correntes Intra-Orçamentária 
1.3 Receitas de Capital 
TOTAL GERAL
R$ 
91.741.000,00 
0,00 
1.370.000,00 
93.111.000,00 
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do quadro 
a seguir: 
FONTES VALOR 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 2.780.000,00 
Contribuições 550.000,00 
Receita Patrimonial 895.000,00 
Receita de Serviços 18.000,00 
Transferências Correntes 95.372.500,00 
(-) Receita de Dedução 7.982.000,00 
Outras Receitas Correntes 107.500.00 
1.2 RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTARIO 
Contribuições 
Outras Receitas Correntes 
0,00 
0.00 
r￾1.3. RECEITAS DE CAPITAL 
emeemme~m~ xrão~ir 
im•, s perações de Crédito_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 0,00 
lienação de BeM.: (88) 3625-1330 1E-mail: gabinete Q chaval.ce.gov.br 0,00 
Rua Ten. Manoel Olimpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301. 0001-77 
PREFEITURA DE 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Transferência de capital 1.370.000,00 
TOTAL 93.111.000,00 
Capitulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Da Despesa Total 
Art. 5° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 93.111.000.00 (NOVENTA E TRÊS MILHÕES, CENTO E 
ONZE MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, 
para o exercício de 2026, nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal, em 68.505.538,43 (SESSENTA E OITO MILHÕES, 
QUINHENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E 
TRÊS CENTAVOS) 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.605.461,57 (VINTE E 
QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E CINCO MIL, QUATROCNTOS E SESSENTA E 
UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTVOS). 
Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o 
Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 12.331.461,57 (DOZE MILHÕES. 
TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E 
CINQUENTA E SETE CENTAVOS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 
Art. 6° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que 
se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. 
Capitulo III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
Art. 7° - A Despesa Total, fixada por Categoria Econômica, Poderes e 
Órgãos e Função, está definida nos seguintes Quadros Demonstrativos: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-1330 1 E-mail: gabinete chavaLce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 
PREFEITURA DE 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
I — Despesa Total por Categoria Econômica. 
01. DESPESAS R$ 
1.1 Despesas Correntes 79.890.222.48 
1.2 Despesa de Capital 13.100.777,52 
1.3 Reserva de Contingência - 120.000,00 
TOTAL GERAL 93.111.000,00 
li — Despesa Total por Órgão 
ÓRGÃOS 
ORÇAMENTO 
FISCAL 
ORÇAMENTO DA 
SEG. SOCIAL TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL 2.814.888,43 0,00 2.814.888,43 
GABINE I E. DO PREFETTO 1.094.100,00 12.000,00 1.106.100,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 610.000,00 0,00 610.000,00 
SEC. MUN. DA FAZENDA E FINANÇAS MUNICIPAL 4.209.300,00 0,00 4.209.300,00 
SEC. MUN. DE ADIVI. E RECURSOS HUMANOS 1.450.000,00 0,00 1.450.000,00 
SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENV 7 564.000.00 0.00 7.564.000,00 
URBANO 
SEC. MUN. DE DESENV. RURAL AGR. E PESCA 820.000,00 0,00 820.000,00 
CONTROLADOR1A GERAL DO MUNICÍPIO 256.500.00 0,00 256.500,00 
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 47.339.750,00 0,00 47.339.750,00 
SECRETARIA DE SAUDEFMS 0.00 20.007.500,00 20.007.500,00 
SECRETARIA DE DESENV E ASSISTÊNCIA SOCIAL 612.000,00 4_585.961.57 5.197.961,57 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 720.000,00 0,00 720.000,00 
GOVERNAMENTAL 
SECRETARIA MUN DE ESPORTE E LAZER 1 015 000,00 0,00 1.015.000,00 
TOTAL 68.505.538,43 24.605.461,57 93.111.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-1330 I E-mail: gabinete a chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olimpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 
dtitiv 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ORÇAMENTO POR ÓRGÃO 
1.015.000,00 
720.000,00 
5.197.961,57 
20.007.500,00 
2.814.888,43 610.000,00 
PREFEITURA DE 
HAVAL 
Trabalhando • cuidando de todos! 
1.106.100,00 
4.209.300,00 
1.450.000,00 
7.564.000,00 
820.000,00 
256.500,00 
47.339.750,00 
III — Despesa Total por Função de Governo 
▪ CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL 
"[GABINETE DO PREFEITO 
▪ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
• SEC. MUN. DA FAZENDA E FINANÇAS MUNICIPAL 
• SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
• SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENV.URBANO 
• SEC MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL. AGR. E PESCA 
• CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
111 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
• SEC. DE SAÚDE- FMS 
▪ SEC. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SEC . DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL 
le SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 
seemiefienie~i~in Mel~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARA 
Tel.: (88) 3625-13301 E-mail: gabinete g chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DE 
10MERC 10 f 
SERVIÇOS; 
177.000,00 
AGRICULTURA; 3/5.000,00 
CULTURA; 550.000,00 
URBANISMO; 2.977.000,00 
ORÇAMENTO POR FUNÇÃO 
ENCARGOS ESPECIAIS; 
3.144.300,00 
ENERGIA' 1 C,
ADMINISTRAÇÃO; 
7.441.600,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA; 
120.000,00 ATIVA; 2.814.888,43 
GESTA° AMBIENTAL DESPORTO E LAZER, 
595.000,00 1.030.000,00 
TRANSPORTE; 504.000,00 
ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
4.597.961,57 
, SAÚDE; 20.007.500,00 
EDUCAÇÃO; 46.774.750,00 
• LEGISLATIVA • ADMINISTRAÇÃO • ASSISTÊNCIA SOCIAL • SAÚDE 
• EDUCAÇÃO • CULTURA • URBANISMO • HABITAÇÃO 
• SANEAMENTO • GESTÃO AMBIENTAL • AGRICULTURA • COMÉRCIO E SERVIÇOS 
• ENERGIA • TRANSPORTE DESPORTO E LAZER - ENCARGOS ESPECIAIS 
'RESERVA DE CONT INGÊNC IA 
Capitulo IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
Art. 8° - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até 
o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.° desta 
Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores 
que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
através da transposição. remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma 
categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos 
provenientes: 
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do 
Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; e 
b) Reserva de Contingência. 
Art. 9° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
~1~~11~111~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-1330 !E-mail: gabinete c, chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 '0001-77 
PREFEITURA DE 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso 1, § 1° 
art. 43 da Lei n°4.320, de 1964; 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de 
arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1°, art.43 da Lei n° 4.320, de 
1964; 
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de 
crédito, conforme o IV, § 1°, art.43 da Lei n°4.320 de 1964; 
§ 1°. - Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e 
III deste artigo não serão computados no limite fixado no art.8° desta Lei. 
§ 2°. — Também não serão computadas, para efeito do artigo 8°. desta lei, 
os créditos suplementares que se destinarem a atender as insuficiências do grupo de 
natureza da despesa 1- pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos 
oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo. 
Art. 10 — Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento dos passivos contingentes. intempéries, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Parágrafo único. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de 
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado 
para amparar a abertura de créditos adicionais, para outros fins, observando o disposto 
no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Titulo III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Capitulo Único 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da 
execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições 
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em 
especial na Lei Complementar n.° 101 — Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 
2000, mediante lei específica. 
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas. 
0111~111W 11111~IIIE ~IR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-1330 1 E-mail: gabinete chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s, n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62420-000 
CNPJ: 07.146.301:0001-77 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
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3.V252k 
PREFEITURA DE 
VAL 
habalhando • cuidando d• toda& 
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o 
Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos 
correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias. 
Art. 14 — Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o 
Cronograma de Desembolso Mensal e Programação Financeira Anual das diversas 
unidades orçamentárias. 
Art. 15 — Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados 
nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2025, poderão ser incorporados à 
execução orçamentária do exercício financeiro de 2026, nos limites de seus saldos (§2° 
do artigo 167, da Constituição Federal) e obedecerão à codificação constante desta Lei. 
Art. 16 — A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será 
efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2026. 
Art. 17 — As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados 
segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. 
Art. 18 — As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes 
deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do 
quadriênio 2026 a 2029 que deverá sofrer as alterações necessárias para 
compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais. 
Art. 19 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário. 
2025. 
Paço da PREFEITURA MUNI L DE CHAVAL, em 29 de setembro de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ 
Tel.: (88) 3625-13301 E-mail: gabinete .chaval.ce.gov.br 
Rua Ten. Manoel Olímpio, s n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 
CNPJ: 07.146.301 0001-77 

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