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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO ESCOLAR NO DIA 15 DE OUTUBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:13:14.687234-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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8
Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landn da Silva em Centro CEP 62420000 CHAVAL CE
CNPJ 69 728 776/0001 90 + contatodpoamarachaval ce gov br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO DE Nº O [2 /2025,
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FERIADO ESCOLAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Vereadora SANDRA HELENA PINTO PEREIRA (PSB), no uso de suas atribuições
legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica declarado como feriado no âmbito da administração pública do
Município de Chaval, o Feriado do Dia do Professor (Feriado Escolar), que será
celebrado no dia 15 de outubro em todas as Escolas e Centros de Educação Infantil
(creches), no âmbito do município de Chaval.
Art.2º - No Feriado do Dia do Professor (Feriado Escolar), todos os funcionários
públicos que desempenhem suas funções nas Escolas e Centros de Educação Infantil
(creches) vinculados ao Município de Chaval serão dispensados de suas funções e do
registro do ponto, não havendo expediente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA CÂMARA DOS MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO DO CEARA, 14
DE OUTUBRO DE 2025.
Sonda Klaus Pura
SANDRA HELENA PINTO PEREIRA
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
RECEBIDO EMÍ 9 1.10 19045
Ogh
piso
Digitalizado com CamScanner
4a
Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva en Conto CEP 02470-000 CHAVAL CH
CNPJ 69726 176000190 + contatodposmarme tua cm que tr
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a importância da educação e do
trabalho dos profissionais que atuam nas escolas e Centros de Educação Infantil
(Creches) do Município de Chaval, que, com dedicação e comprometimento,
desempenham suas atividades em prol da comunidade.
O dia 15 de outubro, Dia do Professor, é uma data de grande relevância, que merece
ser celebrada como um momento de valorização e reflexão sobre o papel fundamental
da educação em nossa sociedade. Dessa forma, busca-se oficializar o dia 15 de
outubro como feriado escolar municipal, como forma de reconhecimento e
valorização do corpo docente e discente de todos os estabelecimentos educacionais do
município.
Atenciosamente,
Lindos Nulo Potes Voreca.
SANDRA HELENA PINTO PEREIRA
VEREADORA
Digitalizado com CamScanner

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