| Tipo | Parecer em Conjunto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Recomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que Institui o Plano Plurianual do município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, sem ressalva. |
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Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce.gov.br PARECER CONJUNTO Nº 003/2025 - CJR/COF ASSUNTO: Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal. “Recomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que Institui o Plano Plurianual do município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, sem ressalva”. I - RELATÓRIO Senhora Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores(as), Nos termos regimentais, deu entrada nas Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, através do ofício nº 091/2025/GAB-CMC, que encaminhou o Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que intitui o Plano Plurianual do Município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, para fins de análise, discussão e emissão de Parecer. II - ANÁLISE Em reunião conjunta realizada na data de 02 de outubro de 2025, as Comissões de Justiça e Redação; e de, Orçamento e Finanças, procederam a análise quanto aos aspectos constitucional, gramatical e jurídico, do Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, no qual concluem, com a seguinte decisão: Após análise verifica-se que o Projeto de Lei do Poder Executivo intitui o Plano Plurianual do Município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. Constata-se ainda que a Propositura apresenta amparo legal no artigo 165, inciso I, 81º, da Constituição Federal, assim como no artigo 107, inciso I, 81º, da Lei Orgânica Municipal de Chaval, estando a mesma apta para deliberação do Plenário. Destarte e após análise criteriosa da propositura em tese, os membros da Comissão acima citada deliberam pela sua aprovação. Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce.gov.br Neste sentido, os membros das comissões acima citadas concluem por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal. III - CONCLUSÃO Com fundamento nas considerações precedentes deste Parecer, é que RECOMENDAMOS ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei 013, de 29 de agostos de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que intitui o Plano Plurianual do Município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. É o Parecer Sala de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Chaval, em 02 de outubro de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Voto: favorável/desfavorável Presidente: ONOFRE MAGALHÃES GOMES: Relator: DASTICLEIA CARDOSO MACHADO : Membro: JOSÉ ITALO PEREIRA PACHECO: qua di o dPRLIE die (£) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Voto: favorável/desfavorável Presidente: CARLOS HENRIQUE VERAS: Excite (9 Relator: FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA: E Todd ) Membro: MARIA DARLENE DE SOUZA VERAS: (O)