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materia nº 3/2025

Tipo Parecer em Conjunto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRecomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que Institui o Plano Plurianual do município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, sem ressalva.
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Autoria

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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce.gov.br
PARECER CONJUNTO Nº 003/2025 - CJR/COF
ASSUNTO: Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal.
“Recomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de
Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que Institui o Plano Plurianual
do município de Chaval para o quadriênio 2026-2029
e dá outras providências, sem ressalva”.
I - RELATÓRIO
Senhora Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores(as),
Nos termos regimentais, deu entrada nas Comissões Permanentes de Justiça e
Redação e de Orçamento e Finanças, através do ofício nº 091/2025/GAB-CMC,
que encaminhou o Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que intitui o Plano Plurianual do Município de Chaval
para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, para fins de análise,
discussão e emissão de Parecer.
II - ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada na data de 02 de outubro de 2025, as Comissões
de Justiça e Redação; e de, Orçamento e Finanças, procederam a análise
quanto aos aspectos constitucional, gramatical e jurídico, do Projeto de
Lei 013, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, no qual
concluem, com a seguinte decisão:
Após análise verifica-se que o Projeto de Lei do Poder Executivo intitui o
Plano Plurianual do Município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá
outras providências.
Constata-se ainda que a Propositura apresenta amparo legal no artigo 165,
inciso I, 81º, da Constituição Federal, assim como no artigo 107, inciso
I, 81º, da Lei Orgânica Municipal de Chaval, estando a mesma apta para
deliberação do Plenário.
Destarte e após análise criteriosa da propositura em tese, os membros da
Comissão acima citada deliberam pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce.gov.br
Neste sentido, os membros das comissões acima citadas concluem por
unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei 013, de 29 de agosto de 2025,
de autoria do Prefeito Municipal.
III - CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes deste Parecer, é que
RECOMENDAMOS ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei 013, de 29 de agostos
de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que intitui o Plano Plurianual
do Município de Chaval para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
É o Parecer
Sala de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Chaval,
em 02 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Voto: favorável/desfavorável
Presidente: ONOFRE MAGALHÃES GOMES:
Relator: DASTICLEIA CARDOSO MACHADO :
Membro: JOSÉ ITALO PEREIRA PACHECO: qua di o dPRLIE die (£)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Voto: favorável/desfavorável
Presidente: CARLOS HENRIQUE VERAS: Excite (9
Relator: FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA: E Todd )
Membro: MARIA DARLENE DE SOUZA VERAS: (O)

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