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Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
PREFEITURA DE
MENSAGEM Nº 017/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Exmo. Senhora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
PROJETO DE LEI, que altera a denominação da Escola de Ensino Fundamental
Epitácio Brito de Oliveira para Escola Municipal de Tempo Integral Epitácio Brito
de Oliveira.
A presente proposta tem como objetivo adequar a nomenclatura da
unidade escolar à nova modalidade de ensino implantada, em consonância com
as diretrizes dos Programas Federais e Estaduais de Ensino em Tempo Integral,
possibilitando, assim, sua inclusão e habilitação junto aos programas de fomento
e apoio financeiro destinados à ampliação da jornada escolar e à melhoria da
qualidade da educação básica.
A mudança proposta não acarreta aumento de despesa ao erário
municipal, tratando-se apenas de ajuste administrativo necessário para a
Pa formalização da adesão aos referidos programas, fortalecendo a política
educacional do Município de Chaval e ampliando oportunidades de
aprendizagem aos nossos estudantes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, considerando sua relevância para o avanço
da educação municipal.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as
exigências dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ Ao 12:)0 ho
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabineteachaval.ce.gov.br j
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000 Juss
CNPJ: 07.146.301/0001-77
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URGENTISSIMA NA REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO
REFERIDO PROJETO.
Atenciosamente,
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ra ; Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinetea-chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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PREFEITURA DE
oder Executivo *CHAVAL
Sabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL EPITÁCIO
Aprese p BRITO DE OLIVEIRA PARA ESCOLA
PONS MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL
DIZ 19095 EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, E DÁ
Ao II 40h OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Rus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Escola de Ensino Fundamental
Epitácio Brito de Oliveira, localizada neste Município, que passa a denominar-se
Escola Municipal de Tempo Integral Epitácio Brito de Oliveira.
Art. 2º - A alteração de que trata o artigo anterior tem por finalidade
adequar a unidade escolar aos programas Federais e Estaduais de Ensino em
Tempo Integral, possibilitando sua inclusão nos referidos programas de fomento,
apoio e financiamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Chava
2025.
GE, aos 11 dias do mês de novembro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
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