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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Chaval, o Programa "Ver pra Aprender", destinado à realização de exames oftalmológicos nos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública municipal e das outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 « contato(Dcamarachaval.ce.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, O
PROGRAMA "VER PRA APRENDER", DESTINADO A
REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS NOS
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNCIPAL DE CHAVAL aprovou é promulgou a seguinte Lel.
A Câmara Municipal de Chaval, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o Programa "Ver pra
Aprender", com o objetivo de realizar exames oftalmológicos preventivos nos
estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede
pública municipal.
Art. 2º - O programa consiste na realização anual de avaliações da acuidade visual
dos alunos.
Parágrafo único. A avaliação oftalmológica deverá verificar a capacidade visual dos
estudantes, prevenindo prejuízos ao desenvolvimento escolar.
Art. 3º - O Programa "Ver pra Aprender" será executado pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
81º — Os exames serão gratuitos e realizados conforme os princípios e
diretrizes do SUS, em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE).
82º — As avaliações serão agendadas pela direção de cada escola, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
83º — O aluno poderá realizar o exame de forma particular, devendo
entregar o laudo na secretaria da escola até o último dia do primeiro trimestre letivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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recesio Em 14 AS 19095
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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contatoG)camarachavalce.gov.br
Art. 4º- Serão realizadas reuniões com pais ou responsáveis para orientar sobre O
resultados e encaminhamentos necessários.
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Art. 5º - Os estudantes que apresentarem deficiência visual serão encaminhad
para acompanhamento clínico e assistência especializada na rede municipal
saúde.
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Parágrafo único. O município poderá firmar parcerias e convênios para amp
oferta de atendimento especializado.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das |
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de sauus e da espa
Municipal de Educação, observando-se a disponibilidade prpamentara e financeilr
do município, sem prejuízo das demais políticas públicas essenciais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chaval - Ce, 14 de novembro de 2020
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Vereadora
Câmara Municipal de Chaval
Praça rap da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
: 69.726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Parlamentares:
E A criação do Programa "Ver pra Aprender" no município de Chaval constitui
Iniciativa estratégica para fortalecer o processo de aprendizagem e garantir O
desenvolvimento integral das crianças da rede pública municipal. A relação entre
saude ocular e desempenho escolar é amplamente reconhecida, sendo o diagnóstico
precoce fundamental para evitar dificuldades de leitura, escrita, atenção e participação
em sala de aula.
No Estado do Ceará, levantamentos educacionais e sanitários indicam que
entre 15% e 20% dos estudantes em idade escolar apresentam algum tipo de
dificuldade visual não diagnosticada, índice que tende a ser maior em municípios de
pequeno porte e menor capacidade orçamentária, como é o caso de Chaval.
A realidade local revela limitações no acesso regular a serviços especializados,
ausência de clínicas oftalmológicas no município, além de barreiras socioeconômicas
que dificultam o deslocamento de famílias para atendimento em cidades vizinhas.
Professores frequentemente identificam sinais de baixa visão nas salas de aula, como
dificuldade para enxergar o quadro, dores de cabeça recorrentes, queda no
rendimento escolar e desmotivação.
Diante desse cenário, o Programa “Ver pra Aprender" surge como política
pública eficiente, preventiva, econômica e de grande impacto social. Ao priorizar
avaliações oftalmológicas anuais diretamente nas escolas, o município reduz custos
operacionais, otimiza recursos da saúde e da educação e evita gastos futuros com
reforço escolar ou agravamento de problemas visuais não tratados.
A proposta respeita a realidade orçamentária de Chaval, utilizando a estrutura
já existente da Atenção Primária em Saúde, a articulação do Programa Saúde na
Escola (PSE), além da possibilidade de firmar parcerias com a iniciativa privada,
e emas
Câmara Municipal de Chaval
dri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE
726.776/0001-90 - contato(Dcamarachaval.ce gov.br
Praça José Lan
CNPJ: 69
universidades, programas estaduais e ações voluntárias para ampliar o alcance sem
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gerar despesas excessivas. Trata-se de um investimento de baixo custo e alto retorn
Social, garantindo mais equidade, inclusão e qualidade no processo educacional.
Chaval - Ce, 14 de novembro de 2025
So des Ce S SEDA
FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA
Vereadora

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