| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Determina índice de reajuste aos servidores públicos da câmara municipal de Chaval e dá outras providencias |
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Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, S/N Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - Ce I CNPJ: 69.726.776/0001-90 contato©camarachavaice.gov.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: DETERMINA INDICE DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE CHAVAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em conformidade com o Art. 7º, inciso IV; Art. 37º, inciso X da Constituição Federal, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Chaval em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), perfazendo um total de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo, que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 30 de janeiro de 2026. & , / ã/dmpg Jªl/loªd I/Mcªj 256% SCiIvâsãUQãcâpihYáºõSras SfººI-Iªº guita/Azar Fernanda Eduardo Gomes?Veras PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE III;?ªãiIºI/É (”ªimàgô|O Más ºww () ' = - , _ , astIceIa ardoso achado andra Helena Pinto Peçª? JIN/[% 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO CÁMARA MUNICIPAL DE CHAVAL RECEBIDO amªrgª «MAJ (50 A, ' IWMQ .