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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:59:10.616109-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

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texto original #

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Estado do Ceará
CAMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, 5/ N — Centro — CEP: 62.420-000 — Chaval-Ceará.
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 — CGF: 06.920.436
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nªa? U2026
AUTORIZA A CÁMARA MUNI￾CIPAL DE CHAVAL-CE A ASSO￾CIAR-SE E CONTRIBUIR MEN￾SALMENTE PARA A UNIÃO DOS
VEREADORES E CAMARAS DO
CEARÁ - UVC E DÁ OU￾TRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Câmara Municipal de Chaval autorizada & associar-se com a
União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo—se a
celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento
de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizada a
firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará —
UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas
ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de re￾presentações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º — A Câmara Municipal de Chaval contribuirá com à UVC, na forma do
Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
5 10. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato
próprio da Mesa Diretora da Câmara.
% 20 As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transfe￾rência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº
1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de contribuição estatutária.
Art. 3º — O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de
CÁMARA MUNICIPAL DE CHR
RECEBIDO EM&LEQLIQ
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Estado do Ceará
CAMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, 5] N — Centro — CEP: 62.420-000 — Chaval-Ceará.
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 — CGF: 06.920.436
cooperação técnico-financeira deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orça￾mentárias Municipais (LDO / LOA) ;
Art. 4º - Fica a entidade conveniada obrigada a prestação de contas mensal, nos
termos da legislação Vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de
parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do
Poder Legislativo.
Art. Sº - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
dos créditos orçamentários Vigentes indicados no respectivo termo de convênio,
de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo￾se créditos adicionais necessários.
Art. 6º - A presente Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, aos 28 dias do mês de ja￾neiro do ano de 2026.
FELITITA DA SILVA S UZA SPIND LA
PRESIDENTE
-?,Ztmaijá rªfa/Wc?» ww» «Zz/[au
FERNANDA EDUARDO G ES VERAS
VICE-PRESIDENTE
mig.— ”
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1ª
IA
SECRETÁRIA
CARDOSO
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MACHADO W
WML Khz/wº» ªinda Winx «"'—ºg ANDRA HELENA PINTO PEREIRA
2ª SECRETÁRIA

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