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MENSAGEM Nº 001/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo
Poder Legislativo, o Projeto de Lei, que institui e dispõe sobre o “REAJUSTE
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE”.
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual aos
servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal que
Ja recebem salário-mínimo, atendendo as determinações contidas na Constituição
Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o S4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem
defasando os salários. Com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de
valorizar, os valorosos servidores públicos.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os
índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual
que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que
os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência,
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei
a de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o reajuste salarial,
bem como a revisão geral anual, concedendo a todos os servidores do Município, que
recebem salário-mínimo, o reajuste de 6,79% do (INPC) sobre o salário-mínimo
vigente fixando um valor de R$1.621,00 que vigorou a partir de 1º de Janeiro do ano
de 2026, assegurando-lhes melhores ições financeiras e de sobrevivência.
E por fim, requeiro a que apreciem o presente projeto em
REGIME DE URGÊNCIA, URGE A para que ao final seja APROVADO.
CARL ses iii S GOMES
Ped CÂMARA MUNICIPAL DE GHAVAL
RECEBIDO rei ITEM b
I7:20h
OE O!| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
rr = Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete a-chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º de
Janeiro de 2026, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual vigente de 6,79% do
(INPC) sobre o salário-mínimo, fixando um valor de R$1.621,00, que vigorou a partir
de 1º de Janeiro do ano de 2026, fixado na legislação específica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Chava Os 21 dias do mês de Janeiro de 2026.
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CAR EVA SA (GAEHAÃF OMES
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[m]z= [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
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