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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio dos vereadores do município de chaval e da outras providências
native_id161

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:14:10.923212-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em conformidade com o Art. 7º, inciso IV, Art
37º, inciso X da Constituição Federal, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Chaval, a título de
recomposição inflacionária, no percentual em 6.,79% (seis virgula setenta e nove por cento).
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei não caracteriza aumento real de remuneração, consistindo
exclusivamente em atualização monetária destinada à preservação do poder aquisitivo do
subsídio.
Art. 3º - O valor do subsídio dos Vereadores observará rigorosamente:
|- o disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal;
Il- o limite máximo correspondente ao subsídio do Prefeito Municipal;
Ill — o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
IV- os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário, observados
os limites legais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça José Landrl da Sliva, s/n - Centro, Chaval-CE. CEP: 62420-000
CNPJ: 69:726.776/0001-90 - contato gcamarachaval.cegov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026
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Excelentissima Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Remetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Legislativo nº
002/2026, que determina índice de reajuste do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Chaval e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a recomposição inflacionária do
subsídio dos Vereadores, visando preservar o seu valor real, sem implicar aumento efetivo
de remuneração.
A proposta está em plena conformidade com a Constituição Federal, especialmente com
os arts. 29, VI, e 37, XI, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando
impacto negativo nas contas públicas nem extrapolando o teto constitucional.
Destaca-se que o reajuste observa os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência, assegurando transparência e responsabilidade
fiscal na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Chaval/Ce., 09 fevereiro de 2026.
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Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, Chaval-CE. CEP: 62420-000
CNPJ: 69:726.776/0001-90 - contatogcamarachaval.ce.gov.br
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