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Poder Executivo É 'iCHAVAL
Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
MENSAGEM Nº006/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhora Presidente da Câmara Municipal de Chaval,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que trata da abertura de crédito especial
adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do município, com a criação da ação
destinada aos dispêndios com o Projeto TEACOLE junto ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - FMDCA.
A finalidade do Projeto TEACOLE é realizar de forma adequada
ações que visem assegurar o atendimento qualificado às Crianças e Adolescentes a serem
beneficiadas pelo programa em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Diante do exposto, contamos com o apoio necessário para aprovação
do presente Projeto, e, sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo
para protestar votos de estima e respeito, solicitando, desde logo, que sejam estendidos
nossos agradecimentos aos demais Pares dessa Ínclita Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as
exigências dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA,
URGENTISSIMA NA REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO
PROJETO.
Atenciosamente,
CARLOS EN AGALHAES GOMES
Prefeito do Município de Chaval/CE
[m]z=z [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Err g Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete achaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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PROJETO DE LEI, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas atribuições
legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e
votação da Câmara Municipal de Chaval a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$
257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 11.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Dotação Descrição
Orçamentária
11.03 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 | Assistência Social
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente
0037 | Programas e Projetos Estratégicos p/Criança e o Adolescente
1103.08.243.0037.2.120 | Gestão do Projeto TEACOLE
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 | Aplicação Direta
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Fonte 1899000001 220.000,00
Determinado
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Fonte 1899000001 2.000,00
Pessoal Civil
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais Fonte 1899000001 22.000,00
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil Fonte 1899000001 1.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 1899000001 5.000,00
3.3.90.36.00 | Outros Serv.de Terceiros - Pessoa | Fonte 1899000001 2.000,00
Física
3.3.90.39.00 | Outros Serv.de Terceiros - Pessoa | Fonte 1899000001 4.000,00
Jurídica
[n]z= [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
r - Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinetea-chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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Poder Executivo ERR: C
Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
PREFEITURA DE
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital
4.4.00.00.00 | Investimentos
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Fonte 1899000001 3.000,00
Permanente
Fonte: 1899000001 — Recursos Direitos da Criança
Art. 2º - À fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V,
da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na
forma do disposto no art. 43, 8 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 11.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Dotação
Orçamentária
11.03
1103.08.243.0037.2.107
Descrição
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Material de Consumo Fonte 1899000001
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa | Fonte 1899000001
Jurídica
Fonte: 1899000001 — Recursos Direitos da Criança
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
128.500,00
128.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
as
PAÇO DA PREFEITURA PAL DE CHAVAL, em 12 de março de 2026.
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CARLOS EMO MAGAEHA E: GOMES
Prefeito| Municipal
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- q Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete achaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
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