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a . PREFEITURA DE
Poder Executivo f S
Gabinete do Prefeito E S* CHAVAL
MENSAGEM Nº 007/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo, o Projeto de Lei, que “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO -— PME, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 297/2015, DE 22 DE
JUNHO DE 2015, ATÉ A DATA DE APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PME, ESTABELECE PROVIDÊNCIAS PARA SUA REVISÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O efetivo Projeto de Lei tem como objetivo alinhar o prazo do PME com o do
Plano Nacional de Educação (PNE), que foi estendido pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de
julho de 2024. Fica assegurado que a Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do
Conselho Municipal de Educação, será responsável por monitorar as metas do PME e
elaborar a revisão para um novo plano em 2026.
A Lei entraria em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
original de vencimento do PME.
A exposição de motivos justifica a prorrogação como forma de garantir a
continuidade das políticas educacionais e harmonizar o Plano Municipal de Educação com o
PNE prorrogado. A medida é vista como essencial para a regularidade do Município e a
obtenção de recursos Federais. Recomenda-se a aprovação antes do vencimento do PME
para evitar interrupções legais.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação, segue o presente Projeto
de Lei para essa honrosa Casa Legislativa, reafirmando o compromisso do Município de
Chaval com a Educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com a legislação
vigente e com as necessidades da comunidade escolar.
Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as exigências dos
órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA NA REGULAR
TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO XEPERIDO PROJETO.
Atenciosamente,
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CARLOS EMÍERO MAGALHÃES GOMES
de Chaval/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete achaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 15 DE ABRIL DE 2026. AN ggA/202Z b
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EDUCAÇÃO - PME, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL
Nº 297/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015, ATÉ A DATA DE
APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PME, ESTABELECE PROVIDÊNCIAS
PARA SUA REVISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação
(PME) até a data de aprovação do Novo Plano Municipal de Educação (PME).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aos 15 dias do mês de abril de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Chava
MAGALHÃES GOMES
icípio de Chaval/CE
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Prefeito do
rações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel.: (88) 3625-1330 | E-mail: gabinete a-chaval.ce.gov.br
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro de Chaval-CE, CEP: 62.420-000
CNPJ: 07.146.301/0001-77
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