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qÉ CÂMARA MUNICIPAL DE
:'CHAVAL
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nto//2026
ALTERA O ART. 41 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, PARA
MODIFICAR A DATA DA ELEIÇÃO DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, nos termos regimentais e da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O 81º do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Chaval passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 41 (...)
81º A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á obrigatoriamente na última
Sessão Ordinária do mês de outubro, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, aos 13 dias do mês abril do ano de
2026.
e -
EA TAS 24,
Carlos Henrique Veras
Vereador
icleia Cardoso Machado
1] Ce CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Onofre Magalhães Gomes RECEBIDO emdA | 16[6a 400, (o)
Vereador VM A Om
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça José Landri da Sliva, s/n - Centro, Chaval-CE. CEP: 62420-000
CNPJ: 69.726.776/ 0001-90 - contatogcamarachaval.ce.gov.br
& É CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAVAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa antecipar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
proporcionando maior previsibilidade administrativa e permitindo uma transição mais
organizada entre as gestões.
A alteração busca fortalecer o planejamento institucional, garantindo que a nova Mesa
tenha tempo hábil para estruturar suas ações antes do início do exercício, contribuindo
para maior eficiência dos trabalhos legislativos.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, aos 13 dias do mês abril do ano de
2026.
Carlos Henrique Veras
Vereador
Dasticleia Cardoso Machado
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça José Landri da Sliva, s/n - Centro, Chaval-CE. CEP: 62420-000
CNPJ: 69.726.776/ 0001-90 - contatogcamarachaval.ce.gov.br
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