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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
Autoria: Vereadora Felitita Souza Silva
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA INTERSETORIAL DE
PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL E
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL NO
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL APROVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o Programa
Intersetorial de Proteção, Defesa e Saúde Animal, com a finalidade de
promover ações integradas voltadas ao bem-estar animal, controle
populacional, prevenção de zoonoses e conscientização da população.
Art. 2º O Programa será desenvolvido em articulação com os seguintes
órgãos municipais:
I – Secretaria Municipal de Agricultura;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III – Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e
Núcleo de Endemias;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Outros órgãos e entidades que venham a aderir.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – Promover o bem-estar e a proteção dos animais;
II – Reduzir o abandono de animais no município;
III – Desenvolver campanhas de vacinação e controle de zoonoses;
IV – Incentivar a guarda responsável;
V – Realizar ações educativas;
VI – Apoiar programas de castração e identificação animal;
VII – Combater maus-tratos;
VIII – Integrar políticas públicas voltadas à saúde única.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES INTERSETORIAIS
Art. 4º As ações do Programa serão executadas de forma integrada entre
os órgãos mencionados, observando suas competências legais, cabendo:
I – À Secretaria de Agricultura:
● Apoio técnico relacionado a animais de produção e grande porte;
II – À Secretaria de Infraestrutura:
● Apoio logístico e estrutural às ações do programa;
III – À Secretaria de Saúde:
● Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
● Campanhas de vacinação;
● Controle de zoonoses;
IV – À Secretaria de Assistência Social:
● Desenvolvimento de ações educativas e comunitárias;
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL
Art. 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Proteção, Defesa e Saúde
Animal de Chaval, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento.
Art. 6º A Comissão será composta por representantes:
I – do Poder Público Municipal;
II – de profissionais da área, incluindo médico veterinário;
III – de organizações da sociedade civil;
IV – de protetores independentes.
Parágrafo único. A composição, forma de nomeação e funcionamento da
Comissão serão definidos por ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 7º Compete à Comissão:
I – Acompanhar a implementação do Programa;
II – Propor diretrizes e ações voltadas à causa animal;
III – Colaborar com campanhas educativas;
IV – Auxiliar na articulação entre poder público e sociedade civil;
V – Elaborar relatórios e recomendações
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Chaval/CE, em 24 de abril de 2026
FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Felitita Souza Silva,
tem como objetivo instituir no Município de Chaval uma política pública
integrada voltada à proteção, defesa e saúde animal. A proposta surge
diante da necessidade de ações coordenadas entre diferentes setores da
administração pública, considerando o aumento do número de animais
abandonados, os riscos relacionados às zoonoses e a importância da
promoção do bem-estar animal. A criação de um Programa Intersetorial,
aliado à instituição de uma Comissão Municipal, permitirá maior
eficiência na formulação, acompanhamento e execução de políticas
públicas, além de fortalecer a participação da sociedade civil. A
iniciativa também está alinhada ao conceito de Saúde Única, promovendo
benefícios diretos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de
vida da população. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação da presente matéria
FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA
Vereadora
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