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Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
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MENSAGEM Nº 009/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
recesno EM /CIOSI.
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade promover ajustes pontuais na Lei Municipal nº
583/2024, que regulamenta, no âmbito do Município de Chaval, o sistema de garantia
de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, nos
termos da Lei Federal nº 13.431/2017.
A proposta busca aperfeiçoar a redação do 82º do art. 9º, a fim de adequar
tecnicamente a exigência de certificação dos membros da Comissão de Escuta
Especializada, corrigindo a referência normativa e alinhando o dispositivo à Lei
Federal nº 13.431/2017 e ao Decreto Federal nº 9.603/2018.
Também se propõe a revogação do art. 13 da Lei Municipal nº 583/2024, em
razão da necessidade de conferir maior flexibilidade administrativa à organização
dos procedimentos de Escuta Especializada, evitando limitação rígida que possa
dificultar a atuação da rede municipal de proteção.
Ademais, o art. 14 é ajustado para compatibilizar o pagamento de eventual
gratificação com a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal nº
607/2025, de 14 de fevereiro de 2025, preservando-se a legalidade, a segurança
jurídica e a adequada disciplina remuneratória dos servidores designados para a
atividade.
Por fim, propõe-se a revogação do 84º do art. 14, de modo a harmonizar a
legislação municipal e evitar restrição incompatível com a sistemática atualmente
adotada para a designação e eventual remuneração dos agentes públicos envolvidos
na execução da Escuta Especializada.
Diante da relevância da matéria, especialmente por envolver a política
pública de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Câmara
Municipal, confiando em sua aprovação.
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Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as exigências
dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA NA REGULAR
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Gabinete do Prefeito Trabalhando e cuidando de todos!
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Dr cd “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
: 583/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024, QUE
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL, O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.431, DE
04 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O 82º do art. 9º da Lei Municipal nº 583/2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 9º(...)
82º. Os membros nomeados para compor a Comissão de Escuta
Especializada deverão possuir certificação em curso específico de Escuta
Especializada, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.431, de 04 de
abril de 2017, do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e
demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 2º - Fica revogado integralmente o art. 13 da Lei Municipal nº
583/2024.
Art. 3º - O caput do art. 14 da Lei Municipal nº 583/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 14. A atividade de Escuta Especializada, quando realizada por
servidor público municipal designado para compor a Comissão de Escuta
Especializada ou para exercer a respectiva coordenação, poderá ser
remunerada mediante gratificação, nos termos, critérios, limites e
condições estabelecidos na legislação municipal vigente, especialmente na
Lei Municipal nº 607/2025, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Fica revogado o 84º do art. 14 da Lei Municipal nº 583/2024.
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 583/2024 que não conflitarem com a presente Lei.
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 15 dias do mês de maio de 2026.
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