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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaReajuste salarial públicos efetivos e comissionados do poder executivo de Chaval
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reajuste salarial dos servidores efetivos e comissionados do poder executivo de Chaval e da câmara municipal de Chaval
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Reajuste salarial dos servidores efetivos e comissionados do poder executivo e da câmara municipal de Chaval
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Reajuste de salários dos servidores efetivos e comissionados do poder executivo e da câmara municipal de Chaval

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T10:30:03.908389-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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140 (O |y Prefeitura Municipal 2]
( tuto mtos Inor eles pasado presto
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL DE CHAYAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo
Poder Legislativo, o Projeto de Lei, que institui e dispõe sobre o “REAJUSTE
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual aos
servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal que
recebem salário-mínimo, atendendo as determinações contidas na Constituição
Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o 84º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem
defasando os salários. Com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de
valorizar, os valorosos servidores públicos.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os
índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual
que contribui para a-perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que
“Os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a :-
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, É
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de À
contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o reajuste sala
bem como a revisão geral anual, concedendo a todos os servidores do Município,
recebem salário-mínimo, o reajuste de 7,5% do (INPC) sobre o salário-mínim
vigente fixando um valor de R$1.518,00 que vigorou a partir de 1º de Janeiro do ar
de 2025, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência.
E por fim, requeiro a V. Exas. e apreciem o presente projeto ;
A
É SETE SA DDD
= CARLOS GALHAES GOMES
Er 03 a 005 io Municipal
J o 3 9 a PREFEITURA MUNIGIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
; CIP3: 04 146,301/0001-77
Rua Ten. Manoel Olimpho, s/n.Centro, Chaval - CE, CEP: 62420-000
Tel (88) 3625-1330
FoCHaval
Cotsintemetos Err Eos MDS pero
PODER EXECUTIVO
GOVERRO MUNICIPAL DE CHAVYAL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
ELO
ts
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º de
Janeiro de 2025, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual vigente de 7,5% do
(INPC) sobre o salário-mínimo, fixando um valor de R$1.518,00, que vigorou a partir
de 1º de Janeiro do ano de 2025, fixado na legislação específica
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2025

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