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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério, nos moldes do piso salarial nacional e contém outras providências
native_id27

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:46:54.045894-03:00 Aprovada 9 0 0

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CÂMARA NM
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PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com os respeitosos cumprimentos deste Executivo, tenho a honra de
submeter à elevada consideração de V. Excias, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,
NOS MOLDES DO PISO SALARIAL NACIONAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Piso Salarial Profissional - PSPN do magistério público foi
estabelecido pela Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao
que determinada a Constituição da República, no artigo 60, inciso III, aliena “e”, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dessa forma, o Piso Salarial Nacional do magistério público da
educação básica passou ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de
2009.
A referida atualização é calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do valor anual mínimo por aluno (V. AA), definido nacionalmente no
Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano, nos termos da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de
2007.
“SIPAL DE CHAVAL PREFEITURA da, - CEARA N
un Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval- CE.
RECEBO NÃ (2.7. dO Nú CEP; 62420000.
CNP]: 07.146301/0001-77
Chava:
Fa tuetoreto Fes des MANO PENIS
vamos
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
Nesse sentido, o Ministério de Estado da Educação determinou que 0
percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), deve ser aplicado para o
exercício de 2025, nos moldes do estabelecido na Portaria n.º 077, de 29 de janeiro de
2025.
O Governo Municipal vem adotando medidas administrativas, como
forma de otimizar suas ações, cumprindo com seu dever institucional de melhor
servir.
Assim, o Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao
y
determinado pelo Ministério de Estado da Educação, apresenta o presente projeto de
lei tão necessário e importante, que ora é submetido ao alto descortino de Vossas
Excelências.
Na certeza da poder contar com esta casa legislativa e atender as
os concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA NA
exigências dos órgã
REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO.
Convicto da plena apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
reitero a Vossa Excelência e aos demais Edis votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GOMES
CARL
OS-EMBROMAGAEHA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ
Tel. (88) 3625-1330.
Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval - CE.
CEP: 62320-000.
CNPJ: 07.146301/0001-77

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