| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público no bairro do Oliveira de Rua Maria Francisca da Silva ( dona Mariola ), nesta cidade de Chaval, dá outras providências |
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Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE CNPJ: 69.726.776/0001-90 - contato camarachaval.ce.gov.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009 2025 Da Sra. Vereadora Felititia da Silva Souza Spindola Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro do Oliveira de Rua MARIA FRANCISCA DA SILVA ( DONA MARIOLA), nesta cidade de Chaval, e dá outras providências. A CÂMARA MUNCIPAL DE CHAVAL aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 4º Fica denominado de RUA MARIA FRANCISCA DA SILVA ( DONA MARIOLA), a que tem início na Avenida José Filomeno de Moraes e término também na Rua João Ferreira Lima, nesta cidade de Chaval Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chaval - Ce, 07 de Fevereiro de 2025 Solis ASS LÊ PN SPÍNi popa ca Vereadora CÂMARA RUNIÇIPAL po tAVAL RECEBIDO END OR JOS 49:90 Presto Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, s/n - Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - CE CNP): 69.726.776/0001-90 - contato Qcamarachaval.ce.gov.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº (105) 2025 Da Sra. Vereadora Felititia da Silva Souza Spindola Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro do Oliveira de Rua MARIA FRANCISCA DA SILVA (DONA MARIOLA), nesta cidade de Chaval, e dá outras providências. A CÂMARA MUNCIPAL DE CHAVAL aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de RUA MARIA FRANCISCA DA SILVA ( DONA MARIOLA), a que tem início na Avenida José Filomeno de Moraes e término também na Rua João Ferreira Lima, nesta cidade de Chaval Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chaval - Ce, 07 de Fevereiro de 2025 Solis AS vÃt lui PIN popa sta Vereadora UMICIPAL DE CuAVAL 12:20h, Pesto MENSAGEM A Exma Senhora FERNANDA EDUARDO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de rua no Bairro do Oliveira, de Rua FRANCISCA MARIA DA SILVA ( Dona Mariola) Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã Chavalense, bem como aos seus familiares, que seguem contribuindo para a história da nossa cidade. O Sra. Francisca Maria da Silva ( Dona Mariola) foi uma moradora querida bairro do Oliveira, que dedicou sua vida a sua família, foi sinônimo de força, amor, coragem e dedicação. Sua história de vida e uma lição que ecoa nos corações de quem teve a oportunidade de conhecê-la. Foi uma empreendedora nata, com pequeno comércio no antigo abrigo do feirantes, vendia café, cuscuz, panelada e sarapatel, assim, mantinha viva nossa cultura gastronômica e animava os dias com seu humor irreverente. Seu olhar empreendedor permitiu que fosse a pioneira no processo de reciclagem no município de Chaval, tirando do lixo o seu sustento e ajudando o meio ambiente. Foi uma grande mulher, de conduta exemplar, cidadã honrada e trabalhadora que foi cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa cidade, merecedora da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa. Diante do exposto conto com a aprovação dos nobres colegas e o entendimento do Senhor Prefeito no atendimento desta proposição. Chaval - Ce, 07 de Fevereiro de 2025 elit Sa «Ho Sou S FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍN To perda Vereadora