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Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/ 2025
Da Sra. Vereadora Felititia da Silva Souza Spíndola
Institui a Semana Municipal do
Empreendedorismo Feminino e o dia da Mulher
Empreendedora de Chaval, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNCIPAL DE CHAVAL aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Chaval a Semana de Empreendedorismo
Feminino e o dia Municipal da Mulher Empreendedora nas seguintes datas:
I - A Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino a ser realizada
na semana do dia 19 de novembro;
II - O dia da MULHER EMPREENDORA CHAVALENSE, será dia 19 de
Novembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá, também mediante parcerias
com órgãos, instituições e empresas, promover mobilizações como a FEIRA DA
MULHER EMPREENDEDORA CHAVALENSE e outros eventos e ações na data ora
instituída, com o objetivo de estimular a comunidade feminina a empreender, bem
como de incentivar a sociedade a adquirir e usar os produtos e serviços resultantes
da criação e comercialização das mulheres
PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins desta lei, considera-se
empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita
desenvolvida por mulher, na criação e na execução de negócios nos âmbitos
comercial, industrial, artesanal, cultural e de serviços.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Chaval - Ce, 14 de Fevereiro de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora
Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436
MENSAGEM
A Exma Senhora
FERNANDA EDUARDO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso
Projeto de Lei que tem por objetivo instituir a Semana Municipal de
Empreendedorismo Feminino na semana do dia 19 de novembro de cada ano. O dia
19 de novembro, o dia da MULHER EMPREENDORA CHAVALENSE, um dia muito
importante tanto para as mulheres como para o mundo dos negócios. É nesta data
que se comemora o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, que tem como
principal objetivo celebrar e apoiar a entrada de mulheres no universo corporativo.
De acordo com a ONU, a iniciativa é um esforço para ampliar as
oportunidades para as mulheres em todo o mundo. Atualmente, elas detêm um
acesso médio entre 58% e 70% dos postos ocupados por homens na política,
economia, educação e saúde.
O PRINCIPAL OBJETIVO DO Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino
é incentivar a entrada de mulheres no mundo dos negócios. Ele estimula mulheres
lideres e empreendedoras a iniciar startups, impulsionar o crescimento econômico e
fazer as comunidades espalhadas por todo o mundo prosperarem. Mais do que um
dia comemorativo, ele é um movimento para aumentar a participação das mulheres
no mercado de trabalho.
De acordo com o Sebrae, a partir de dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 10,11 milhões de donas de negócios no
final de 2023. Entretanto, o número de mulheres empreendedoras brasileiras é ainda
maior. Se considerarmos não só as empregadoras ou mulheres que trabalham por
conta própria, mas também aquelas que realizaram alguma ação recente para ter o
próprio negócio, o total pode superar a marca de 30 milhões. Essa é a estimativa do
relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM).
Desta forma é indiscutível que a participação da mulher na economia
brasileira vem crescendo mais a cada ano. Dados comprovam a importância do
Estado do Ceará
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empreendedorismo feminino para a manutenção e principalmente crescimento da
economia nacional, mesmo vivendo sob uma realidade muitas vezes desigual.
Conforme o SEBRAE, as mulheres empreendem por necessidade e, na maioria,
não têm sócios. Vem predominando o desejo de se obter independência e
empoderamento, contando com uma nova alternativa de fonte de renda. Muitas
instituições recentemente passaram a lançar e abraçar campanhas de incentivo à
aquisição de produtos e serviços oriundos de empreendimentos femininos, razão
pela qual esta Casa também deve marcar posição, iniciando com a aprovação do
presente projeto de lei.
Chaval - Ce, 14 de Fevereiro de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora
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