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Da CHAVAL
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que
altera a Lei Municipal nº 343/2018, a qual institui e regulamenta o Programa Criança
Feliz em nosso município. Esta proposta visa promover ajustes necessários ao bom
funcionamento do programa, alinhando-o às diretrizes das políticas públicas
voltadas à primeira infância.
A presente matéria busca estabelecer requisitos específicos para o
provimento dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz, garantindo maior
qualificação técnica e adequada execução das atividades. Propõe também a criação
de quatro cargos temporários: Supervisor, Orientador Social, Visitador Social e
Entrevistador Social, conforme detalhado no Anexo I do projeto.
Destaca-se a exigência de formação superior para o cargo de Supervisor, com
experiência em áreas socioassistenciais, e ensino médio completo para os cargos de
Orientador Social, Visitador Social e Entrevistador Social, com experiência em
educação ou orientação social.
Ressalto que a contratação será realizada por prazo indeterminado, mas não
efetivo, uma vez que o Programa Criança Feliz é um programa federal, passível de
extinção por deliberação do Governo Federal. Essa natureza transitória justifica a
adoção do processo seletivo como meio de ingresso, preservando a transparência e a
igualdade de oportunidades.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa com ações que promovem o bem-
estar da população de nosso município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - CEARÁ A
CNPJ: 07.146.301/0001-77
Rua Ten. Manoel Olímpio, s/n, Centro, Chaval - CE, CEP: 62420-000
Tel. (88) 3625-1330
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Na certeza de poder contar com esta casa legislativa e atender as exigências
dos órgãos concedente dos recursos, SOLICITAR-SE URGÊNCIA NA REGULAR
TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO.
ED, e ID
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Atenciosamente,
THAES GOMES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Apresento er “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 343/2018,
o DE 15 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI
0107/97/04 E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 343/2018 de 15 de janeiro de 2018, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
Art. 9-A - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz, é
obrigatória a apresentação dos seguintes requisitos:
I- Para os cargos de Supervisor do Programa Criança Feliz é obrigatório ter formação
de nível superior completo, com experiência administrativa preferencialmente nas
seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Economia
Doméstica, Administração, Terapia Ocupacional, Pedagogia ou Musicoterapia.
II - Para os cargos de Orientador Social, Visitador Social e Entrevistador Social, é
obrigatório ter no mínimo o ensino médio completo, com experiência administrativa
preferencialmente em Educação Social ou Orientação Social.
Art. 2º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 343/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - Ficam criados 04 (quatro) cargos temporários, sendo 01 (um) Orientador
Social, 01 (um) Visitador Social, 01 (um) Supervisor e 01 (um) Entrevistador Social,
cujas atribuições típicas, requisitos para provimento, carga horária semanal,
salário/vencimento básico e forma de recrutamento estão dispostos no Anexo I desta
Lei.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 343/2018 será acrescido nos seguintes termos:
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Cargo: Orientador(a) Social
1. Descrição sintética:
Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissionais
de referência de nível superior; participação em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela
execução dos serviços socioeducativos; alimentação de sistemas de informação, sempre que for
designado; atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que
desenvolvem atividades sob sua responsabilidade; registro de frequência dos usuários,
registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o
profissional responsável; organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem
e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos
programáticos conforme a tipificação dos serviços; desenvolvimento de oficinas;
acompanhamento de projetos de orientação profissional; mediação dos processos coletivos de
elaboração, execução e avaliação de projetos de interesse social; identificação e
acompanhamento de famílias para atendimento; participação de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sociveducativo; outras atividades
afins.
2. Atribuições típicas:
I — planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os protocolos de
visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
II — desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família;
HI — desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (reconstrução
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
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IV — assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V — apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI — atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VII — apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando
a privacidade das informações;
VIII - apoiar e participar no planejamento das ações;
IX - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
X — acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de
direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho;
XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do
Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, beneficios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação
com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo
para o usufruto de direitos SOCIAIS;
XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVIII - apoiar na articulação com à rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
XIX - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
XX - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
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XXI - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
XXII - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos
de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XXIII - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
de registros periódicos;
XXIV - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
XXV — observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela
Supervisão;
XXVI - reunir-se periodicamente com a Supervisão do programa e profissionais da secretaria
para o planejamento de atividades e discussão de problemas;
XXVII — zelar pelo material sob sua responsabilidade e, eventualmente, executar serviços de
manutenção diária na unidade a que pertence;
XXVIII — colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades
extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria;
XXIX — executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
I— idade mínima de 18 (dezoito) anos;
HI — ensino médio completo.
4. Carga horária semanal: 20 (vinte) horas.
5. Vencimento básico: R$ 759,00
6. Recrutamento: mediante seleção pública.
Cargo: Visitador(a) Social
1. Descrição sintética:
Planejar e realizar a visitação às famílias, em conformidade com o método CCD, e com apoio e
acompanhamento do supervisor.
2. Atribuições típicas:
I - Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das
atividades desenvolvidas;
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H - Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
HI - Registrar as visitas em formulário próprio;
IV
encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde
ou assistência social);
- Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram
V— Executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
I — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
HI — ensino médio completo.
Cargo: Entrevistador(a) Social
1. Descrição sintética:
Entrevistador é o responsável pelo atendimento às famílias, pela abordagem às pessoas na
sede da Gestão do Cadastro Unico ou nas visitas domiciliares.
2. Atribuições típicas:
I - Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o
formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das
famílias no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal.
II — Executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
I— idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II — ensino médio completo.
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, dedicação exclusiva.
5. Vencimento básico: R$ 1.518,00
6. Recrutamento: mediante seleção pública.
Cargo: Supervisor(a)
1. Atribuições típicas:
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I — operacionalizar o Programa Primeira Infância no SUAS, por meio da organização das
atividades das suas instâncias decisórias e técnicas, da articulação entre parceiros das
políticas setoriais locais e da disseminação das decisões e encaminhamentos realizados nessas
esferas;
IH — figurar como ponto de apoio do(a)s Orientador(es/as) Sociais, apoiando o trabalho das
visitas, orientando e estimulando as reflexões conjuntas acerca das demandas provenientes
das famílias atendidas;
HI — fazer interlocução do programa com as instâncias de gestão, notadamente o Comitê
Gestor e a Coordenação do programa no âmbito no Estado;
IV — articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e
do Grupo Técnico Municipal e apoiar seus trabalhos;
V— coordenar procedimentos para regulamentação do Programa em seu âmbito;
VI — disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa adicionais âqueles
disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário;
VII — manter permanente articulação com as áreas de integram o Programa em âmbito local,
com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico Municipal/Distrital, de modo a assegurar
alinhamento e convergência de esforços;
VIII — manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de
Ação do programa em seu âmbito;
IX — coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando a
implantação do Plano de Ação e o monitoramento das ações de responsabilidade do
Município/DEF;
X — articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que
integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e outras
ações de mobilização;
XI — divulgar o programa em âmbito local para a rede e para as famílias;
XII — mobilizar o debate intersetorial e a sensibilização de diferentes setores para participação
e apoio ao Programa, inclusive gestores municipais, conselhos setoriais e de direitos,
coordenadores do Cadastro Unico e do Bolsa Família e outros;
XIII — acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade,
considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referências metodológicas e
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para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela Coordenação Nacional:
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denar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com informações
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diferentes políticas e contemplando, necessariamente, aquelas que
prioritário;
versem sobre o público
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aporar o processo de territorialização das famílias que compõem o público prioritário
das visitas domiciliares, apoiar os trabalhos do Comitê Gestor e a busca ativa;
XVI — articular com a Gestão da Assistência Social a composição da equipe das visitas
domiciliares (visitadores e supervisores) e sua participação nas ações de capacitação e
educação permanente desenvolvidas pelo Estado/União;
XVII — apoiar a participação dos supervisores e visitadores nas ações desenvolvidas pelo
Estado para a capacitação dos supervisores e visitadores;
XVIII — planejar, em articulação com o Comitê Gestor, ações complementares de capacitação
e educação permanente;
XIX — assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do
Programa de acordo com diretrizes nacionais;
XX — executar outras atribuições afins;
XXI — dirigir, em caráter excepcional, veículo de serviço ou de representação do Município,
desde que possua Carteira de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de
Trânsito Brasileiro e desde que assine termo de responsabilidade em que conste a sua
obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via
pública, nos termos da lei, bem como de que está ciente da sua responsabilidade por qualquer
ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo;
XXII — desempenhar outras atribuições afins;
2. Requisitos para provimento do cargo:
[ — idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
HI — ensino superior completo.
3. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, dedicação exclusiva.
4. Vencimento básico: R$ 2.300,00
5. Recrutamento: mediante seleção pública.
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para a elaboração do Plano de À
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de diferentes políticas e conte
prioritário;
ção disponibilizadas pela Coordenação Nacional:
e diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com informações
mplando, necessariamente, aquelas que versem sobre o público
XV - apoiar o processo de territorialização das famílias que compõem o público prioritário
das visitas domiciliares, apoiar os trabalhos do Comitê Gestor e a busca ativa;
XVI — articular com a Gestão da Assistência Social a composição da equipe das visitas
domiciliares (visitadores e supervisores) e sua participação nas ações de capacitação e
educação permanente desenvolvidas pelo Estado/União;
XVII — apoiar a participação dos supervisores e visitadores nas ações desenvolvidas pelo
Estado para a capacitação dos supervisores e visitadores;
XVIII — planejar, em articulação com o Comitê Gestor, ações complementares de capacitação
ce educação permanente;
XIX — assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do
Programa de acordo com diretrizes nacionais;
XX — executar outras atribuições afins;
XXI — dirigir, em caráter excepcional, veículo de serviço ou de representação do Município,
desde que possua Carteira de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de
Trânsito Brasileiro e desde que assine termo de responsabilidade em que conste a sua
obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via
pública, nos termos da lei, bem como de que está ciente da sua responsabilidade por qualquer
ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo;
XXI — desempenhar outras atribuições afins;
2. Requisitos para provimento do cargo:
[ - idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
[1 — ensino superior completo.
3. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, dedicação exclusiva.
4. Vencimento básico: R$ 2.300,00
5. Recrutamento: mediante seleção pública.
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Art. 4º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 343/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
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Art. 13º - As contratações previstas nesta lei, terão prazo indeterminado, podendo ser
rescindido a qualquer momento por interesse do contratado ou pela iniciativa do
contratante em caso de não cumprimento de requisitos e/ou exigências do contrato.
Parágrafo único. Para atender a necessidade do programa, a contratação ocorrerá por
Processo Seletivo que deverá ser realizado sempre que houver abertura de novas
vagas, necessidade da formação de cadastro reserva ou por conveniência da
administração pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano
de 2025.
E
CARLOS EMEEtO-M: ALHAES GOMES
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