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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Chaval Ceará, o “Selo Empresa Amiga do Cuidador”, a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:16:18.316227-03:00 Aprovada 8 0 0

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Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° / 2025
Institui, no âmbito do Município de Chaval Ceará, o
“Selo Empresa Amiga do Cuidador”, a ser concedido a
empresas que adotem políticas internas de abono de
faltas justificadas, e dá outras providências.
A VEREADORA FELITITA SILVA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para
apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, o seguinte projeto de Lei que aprova e
decreta: 
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidador”, a ser concedido às empresas
que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e
empregadas para o acompanhamento de:
I – Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas
médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que
requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;
II – Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões
escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da
Administração Pública Municipal / Estadual, mediante solicitação da empresa interessada,
instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.
§ 1º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão,
renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo, no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chaval - Ce, 08 de maio de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436
 O presente Projeto de Lei visa instituir o “Selo Empresa Amiga do
Cuidador" como instrumento de reconhecimento e incentivo às empresas que
promovem políticas internas de abono de faltas justificadas para que seus
trabalhadores e trabalhadoras possam acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob
sua responsabilidade legal em situações de saúde ou atividades escolares.
 Essa iniciativa responde à urgente necessidade de valorizarmos o
cuidado como atividade essencial à sustentação da vida, reconhecendo-o como
responsabilidade compartilhada entre o Estado, o setor privado e a sociedade. A
proposta nasce de uma articulação nacional de mandatos ligados ao movimento
Mulheres em Lutas (MEL), e visa promover uma transformação institucional que
garanta às pessoas o direito de cuidar sem prejuízo no ambiente de trabalho.
 Atualmente, a legislação federal oferece proteção extremamente
limitada para faltas justificadas por cuidado, o que impacta especialmente mulheres
— em especial mães solo, mulheres negras e cuidadoras de pessoas com
deficiência — que enfrentam sobrecarga, discriminação no mercado de trabalho e
ausência de políticas de apoio.
 O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” busca estimular o compromisso do
setor privado com a equidade de gênero, a inclusão e a responsabilidade social, ao
mesmo tempo em que dialoga com a Política Nacional de Cuidados (Lei nº
15.069/2024), reforçando a corresponsabilidade entre o público e o privado na
proteção do tempo dedicado ao cuidado.
 Mais do que premiar boas práticas, o projeto propõe uma mudança de
paradigma: reconhecer que o tempo de cuidar também é tempo produtivo, e que
nenhuma pessoa deve ser forçada a escolher entre sustentar sua família e
acompanhar quem dela depende. Cuidar é um direito, e cuidar de quem cuida é
dever de todos nós.
Chaval - Ce, 08 de maio de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora 

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