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materia nº 2/2025

Tipo Parecer em Conjunto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRecomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025 de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, sin - Centro, CEP: 62420-000. CHAVAL - CE
CNP: 69.726.776/0001:30 - contato CQcamarachaval ce gov br
PARECER CONJUNTO Nº 002/2025 - CIR/COF.
ASSUNTO: Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025 de autoria do
Prefeito Municipal.
“Recomenda ao Plenário a aprovação do
Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de
2025 de autoria do Prefeito Municipal, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2026, e dá
outras providências.
I - RELATÓRIO
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nos termos regimentais, deu entrada nas Comissões Permanentes de Justiça
e Redação; e de, Finanças e Orçamento, através do Ofício nº 042/2025-CMC,
que encaminha o Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2625, de autoria
do Prefeito Municipal, que dispõer sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências, para fins de
análise, discussão e emissão de Parecer.
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Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landri da Silva, sin Centro. CEP: 62420.000, CHAVAL -CE
CNPJ: 69.726.776/0001.90 «contato Dcamarachava! ce govx
II - ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada na data de 09 de maio de 2025, as Comissões
de Justiça e Redação; e de, Orçamento e Finanças, procederam a análise
quanto aos aspectos constitucional, gramatical e jurídico, do Projeto de
Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, no
qual concluem, com a seguinte decisão:
Após análise verifica-se que o Projeto de Lei do Poder Executivo dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e
dá outras providências.
Constata-se ainda que a Propositura apresenta amparo legal na Constituição
Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar nº 101/00, Lei Orgânica
Municipal, Lei Federal nº 4.320/64, Plano Plurianual - PPA e Regimento
Interno da CMC, estando a mesma apta para deliberação do Plenário.
Destarte e após análise criteriosa da propositura em tese, os membros da
Comissão acima citada deliberam pela sua aprovação.
Neste sentido, os membros das comissões acima citadas concluem por
unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de
2025, de autoria do Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Chaval
Praça José Landi da Siva, sin- Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL -CE
CNPJ: 69.726.77610001-0 - contato(Bcamarachaval ce govbr
III - CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes deste Parecer, é que
RECOMENDAMOS ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de
abril de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras
providências.
É o Parecer
Sala de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Chaval,
em 09 de maio de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Votos favorável:
Pre Le A fnotre Magalhães Gomes
Relator: RErE Dasticleia Cardoso Machado
ver. José Italo Pereira Pacheco
Membro
Ga drolo touro Pardico
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Votos favorável:
Presidente: Ver. Carlos Henrique Veras
Relator: Ver. Felitita N) Silva Souza Spindola
Fut Je va Sou Epindola
Membro: Ver. Francisco de Brito Carvalho Junior
e E

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