| Tipo | Parecer em Conjunto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Recomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025 de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, sin - Centro, CEP: 62420-000. CHAVAL - CE CNP: 69.726.776/0001:30 - contato CQcamarachaval ce gov br PARECER CONJUNTO Nº 002/2025 - CIR/COF. ASSUNTO: Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025 de autoria do Prefeito Municipal. “Recomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025 de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. I - RELATÓRIO Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, Nos termos regimentais, deu entrada nas Comissões Permanentes de Justiça e Redação; e de, Finanças e Orçamento, através do Ofício nº 042/2025-CMC, que encaminha o Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2625, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõer sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências, para fins de análise, discussão e emissão de Parecer. "ais Câmara Municipal de Chaval Praça José Landri da Silva, sin Centro. CEP: 62420.000, CHAVAL -CE CNPJ: 69.726.776/0001.90 «contato Dcamarachava! ce govx II - ANÁLISE Em reunião conjunta realizada na data de 09 de maio de 2025, as Comissões de Justiça e Redação; e de, Orçamento e Finanças, procederam a análise quanto aos aspectos constitucional, gramatical e jurídico, do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, no qual concluem, com a seguinte decisão: Após análise verifica-se que o Projeto de Lei do Poder Executivo dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Constata-se ainda que a Propositura apresenta amparo legal na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar nº 101/00, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320/64, Plano Plurianual - PPA e Regimento Interno da CMC, estando a mesma apta para deliberação do Plenário. Destarte e após análise criteriosa da propositura em tese, os membros da Comissão acima citada deliberam pela sua aprovação. Neste sentido, os membros das comissões acima citadas concluem por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025, de autoria do Prefeito Municipal. Câmara Municipal de Chaval Praça José Landi da Siva, sin- Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL -CE CNPJ: 69.726.77610001-0 - contato(Bcamarachaval ce govbr III - CONCLUSÃO Com fundamento nas considerações precedentes deste Parecer, é que RECOMENDAMOS ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei 009/2025, de 14 de abril de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. É o Parecer Sala de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Chaval, em 09 de maio de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Votos favorável: Pre Le A fnotre Magalhães Gomes Relator: RErE Dasticleia Cardoso Machado ver. José Italo Pereira Pacheco Membro Ga drolo touro Pardico COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Votos favorável: Presidente: Ver. Carlos Henrique Veras Relator: Ver. Felitita N) Silva Souza Spindola Fut Je va Sou Epindola Membro: Ver. Francisco de Brito Carvalho Junior e E