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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-24
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação dos Moradores do Jatobá, no município de Chaval, e dá outras providências.
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T09:56:26.444443-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° / 2025
Reconhece como de u+lidade pública a Associação dos
Moradores do Jatobá, no município de Chaval, e dá outras
providências.
 A VEREADORA FELITITA SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente
aquelas conferidas pela ConsLtuição Federal de 1988, arLgo 30, inciso I, e pela Lei Federal nº
91, de 28 de agosto de 1935, com as alterações posteriores, que dispõem sobre a declaração
de uLlidade pública, apresenta para apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, o
seguinte projeto de Lei que aprova e decreta: 
 Art. 1º - Fica reconhecida como de uLlidade pública municipal a Associação dos
Moradores do Jatobá, enLdade civil sem _ns lucraLvos, com sede no município de Chaval,
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 13.780.336/0001-66, fundada em 31 de janeiro de
2011, que tem por _nalidade promover o desenvolvimento social, comunitário, cultural e
econômico dos moradores da comunidade Jatobá e adjacências.
 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chaval - Ce, 23 de maio de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará
Fone: (88) 3625-1282 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436
 O presente Projeto de Lei tem como _nalidade reconhecer como de uLlidade pública
municipal a Associação União dos Moradores do Jatobá, sediada no município de Chaval –
Ceará, enLdade de caráter sem _ns _lantrópicos, que desenvolve um relevante trabalho
social, econômico, ambiental e cultural em prol da comunidade local.
 A Associação tem como base de atuação o fortalecimento da mandiocultura,
aLvidade agrícola tradicional da região, promovendo o desenvolvimento econômico
sustentável, a geração de renda e a valorização dos saberes locais. Além disso, incenLva o
turismo comunitário, esLmulando a parLcipação das famílias e a preservação do patrimônio
natural e cultural da comunidade, o que contribui signi_caLvamente para o
desenvolvimento local, em 2018 recebu o itulo estadual TESOUROS VIVO DO ESTADO DO
CEARÁ, categoria coleLvidade " MESTE DO SABER FARINHADA"
 Outro pilar importante da atuação da enLdade é o apoio à agricultura de subsistência,
proporcionando às famílias associadas meios de garanLr segurança alimentar, qualidade de
vida e autonomia econômica, sempre com foco na sustentabilidade, na organização
comunitária e no fortalecimento dos laços sociais.
 Diante do relevante serviço prestado à coleLvidade, especialmente no fomento ao
desenvolvimento econômico sustentável, na geração de emprego e renda, na valorização
cultural e na preservação ambiental, é plenamente legíLmo o reconhecimento da Associação
União dos Moradores do Jatobá. 
 Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa LegislaLva para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um justo reconhecimento ao trabalho sério,
compromeLdo e de extrema importância social desenvolvido pela referida enLdade.
Chaval - Ce, 23 de maio de 2025
FELITITA DA SILVA SOUZA SPÍNDOLA
Vereadora

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