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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Chaval os "Festejos de São Pedro" na localidade Carneiro e dá outras providências.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-12 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T10:04:03.066454-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chaval
Rua Cel. José Porfírio, sn Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - Ce | CNPJ: 69.726.776/0001-90
contato(Dcamarachaval.ce.gov.br
PROJETO DE LEI Nº O 9/2025
Institui e inclui no Calendário de
Eventos e Festas do Município de
Chaval os “Festejos de São Pedro” na
localidade Carneiro e dá outras
providências.
Art.1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, os
“Festejos de São Pedro” comemorado anualmente na localidade Carneiro, do dia 19 ao dia 29
do mês de junho.
Art.2º . Fica o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, autorizado a
realizar divulgação do evento no órgãos de comunicação do município e região com o objetivo
de atingir ampla participação popular.
Art. 3º. Dentro dos critérios de conveniência e oportunidade a presente lei poderá ser
regulamentada por meio de decreto.
Art.4º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Chaval, 06 de junho de 2025.
DASTICLEIA CARDOSO MACHADO
VEREADORA DO PSB
Câmara Municipal de Chaval
Rua Cel. José Porfírio, sn Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - Ce | CNPJ: 69.726.776/0001-90
contato(camarachaval.ce.gov.br
JUSTIFICATIVA
Os festejos de São Pedro, acontece há anos na localidade Carneiro e é muito mais do que uma
tradição religiosa. É um evento que promove e fortalece os laços e renova a esperança em um
futuro melhor para a comunidade. Investir e apoiar essa celebração é investir no
desenvolvimento humano e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Importante ressaltar a importância econômica do evento religioso, tendo em vistas, que no
período do dia 19 ao dia 29 de junho a localidade recebe uma grande quantidade de visitantes
do estado do Piauí, cidades circunvizinhas e localidades próximas, fomentando o comércio
local e desenvolvendo economicamente a localidade.
Dessa forma, acreditamos que estamos ajudando a preservar e valorizar a tradição religiosa da
localidade, por isso, pedimos o apoio dos nobres Edis para a aprovação desse Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chaval, 06 de junho de 2025.
DASTICLEIA CARDOSO MACHADO
VEREADORA DO PSB
Câmara Municipal de Chaval
Rua Cel. José Porfírio, sn Centro, CEP: 62420-000, CHAVAL - Ce | CNPJ: 69.726.776/0001-90
contatoG)camarachaval.ce.gov.br

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